Projeto quer regulamentar "cães comunitários" em Curitiba
Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, de iniciativa da vereadora Katia Dittrich (SD), pretende instituir a Política Municipal de Manejo de Cães Comunitários, regulamentando o cuidado desses animais na cidade. Segundo ela, cão comunitário é aquele que “estabelece um vínculo de manutenção e dependência com a comunidade ou local onde vive, não havendo um tutor definido mas sim mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada” (005.00339.2017).
Para a vereadora, em Curitiba verifica-se uma grande presença de cães que se classificam como comunitários, sendo o projeto uma “estratégia que pode colaborar com a saúde pública, o bem-estar animal e o manejo populacional de cães de rua no município”. Ela menciona que alguns estados incluíram em suas legislações a existência dos cães comunitários, como Paraná (lei 17.422/2012), Rio de Janeiro (lei 4.956/2008), São Paulo (lei 12.916/2008); Rio Grande do Sul (lei 13.193/2009); e Pernambuco (lei 14.139/2010).
Katia afirma que as proposta pretende estabelecer ações integradas entre o Executivo Municipal, instituições de ensino de Medicina Veterinária, ONGs de proteção animal, ativistas, protetores e a sociedade civil. A proposição estabelece que o animal precisa ser castrado, microchipado e usar coleira com identificação; não pode ser agressivo; e deve ter um comportamento receptivo com pessoas como carteiros, leituristas, panfleteiros, ciclistas e demais cidadãos ou veículos que trafeguem pelo local. Caberia aos mantenedores se comprometerem com sua alimentação diária e assistência veterinária.
Segundo o projeto, a Prefeitura de Curitiba castraria, implantaria microchips, vacinaria anualmente e forneceria as coleiras com placa de identificação aos cães comunitários. Com isso, justifica a matéria, o Município poderia “manter-se informado e fiscalizar a quantidade de animais”. A proposta também fala de “ações de educação em guarda responsável na comunidade onde o cão está instalado, de forma a coibir situações de abandono”. Se tramitar nas comissões, for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
A proposição começou a tramitar oficialmente no dia 2 de outubro, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica, para então seguir para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto pode ser votado pelo plenário e, se aprovado, dependerá da sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba