Projeto quer proibir eventos que envolvam maus-tratos a animais em Curitiba

por João Cândido Martins | Revisão: Alex Gruba — publicado 20/01/2025 09h10, última modificação 20/01/2025 09h10
Multa de R$ 3 mil, apreensão dos animais e proibição do licenciamento por dois anos poderão ser aplicadas em caso de flagrante de situações de maus-tratos.
Projeto quer proibir eventos que envolvam maus-tratos a animais em Curitiba

Projeto da vereadora Andressa Bianchessi pretende proibir no município de Curitiba eventos nos quais sejam praticados maus-tratos ou crueldades contra animais. (Foto: Arquivo/Prefeitura de Curitiba)

Proibir a realização de qualquer tipo de evento que envolva maus-tratos e crueldade a animais. Este é o objetivo do projeto de lei (005.00005.2025) protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 3 de janeiro pela vereadora Andressa Bianchessi (União). Atividades como rodeios, touradas, rinha de galo, rinha de cães, “pega do porco” ou similares que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais estarão proibidas na hipótese de o projeto ser aprovado.

Para a vereadora, “a prática de maltratar animais, seja em eventos públicos ou privados, é uma violação dos direitos dos seres vivos e um ato que reflete desrespeito à dignidade e ao bem-estar desses seres”. Bianchessi esclarece no texto de justificativa do projeto que a Constituição Federal garante a proteção do meio ambiente, portanto o projeto apresentado por ela visa prevenir situações de abuso que podem causar sofrimento físico e psicológico aos animais envolvidos.

A proibição desses eventos no Município de Curitiba é uma medida necessária para garantir a conformidade com os valores de civilidade e respeito à vida, evitando práticas que incitam violência e intolerância. Além disso, a proibição contribuirá para a conscientização da população sobre os direitos dos animais e a necessidade de tratá-los com dignidade”, defende a parlamentar.

Em 2021, o então vereador Jornalista Márcio Barros apresentou proposta similar (005.00181.2021), que foi arquivada. O município de Curitiba também dispões de duas outras legislações que abordam o tema: a lei 12.467/2007 e a lei 16.038/2022.

Se houver flagrante, evento pode ser interditado de forma imediata

De acordo com o projeto, as autoridades competentes poderão interditar de forma imediata os eventos em que forem flagrados com maus-tratos ou crueldade de animais, até que as irregularidades sejam sanadas. As situações ensejarão processo administrativo que pode resultar nas seguintes penalidades: multa no valor de R$ 3 mil; apreensão dos animais; e proibição de licenciamento para atividades na cidade pelo prazo de até dois anos. A reincidência será penalizada com a aplicação da multa em dobro.

A proposição de Andressa Bianchessi também prevê que, em caso de apreensão dos animais vítimas de maus-tratos, os responsáveis pelo evento serão obrigados a ressarcir o Município em relação aos custos decorrentes da guarda, alimentação, transporte, cuidados veterinários e demais gastos relacionados à manutenção dos animais. Se o projeto for aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias para estabelecer a regulamentação.

Tramitação do Projeto na Câmara Municipal de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 3 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.