Projeto quer proibir a apreensão da mercadoria de ambulantes
Proposta em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende atualizar as duas leis que regulamentam o comércio ambulante na capital paranaense. Com a justificativa de gerar renda, o projeto altera o rol de sanções aplicáveis à categoria, vedando a apreensão das mercadorias expostas. Para incentivar a formalização da atividade, também prevê a atuação dos ambulantes como pessoas jurídicas, por meio da figura do microempreendedor individual (MEI) - uma subcategoria da microempresa (005.00161.2022).
“O comércio ambulante é uma alternativa de renda diante do desemprego, que se acentuou com a pandemia da covid-19”, cita a justificativa da proposição. “Quanto à apreensão de mercadorias, frisa-se, trata-se de medida extrema e que traz significativo prejuízo econômico ao trabalhador ambulante, o qual está exercendo tal atividade justamente porque não possui ou precisa aumentar sua renda.”
O projeto argumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM), no capítulo referente à ordem econômica, elenca a livre iniciativa como instrumento para “assegurar a todos a existência digna”. “Cabe ao Município não apenas regular e normatizar a atividade econômica, mas também incentivá-la, assegurando a livre iniciativa e permitindo o desenvolvimento de emprego e renda”, completa a justificativa.
Na prática, a matéria pretende alterar duas legislações vigentes na capital. Na lei 6.407/1983, que regulamenta o comércio ambulante em Curitiba, o objetivo é incluir a figura do MEI e suprimir, no artigo 1º, trecho que atualmente veda a vinculação do ambulante com terceiros.
No artigo 2º, o dispositivo que dispõe sobre “a lista de mercadorias comerciáveis da qual poderão ser, a qualquer momento, no interesse público, retirados produtos determinados” traria a seguinte redação: “a lista de mercadorias não comerciáveis em razão do risco da atividade”.
No rol de sanções, elencadas no artigo 10, a proposta é suprimir os itens que tratam das apreensões e leilão de mercadorias. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só daí viriam, progressivamente, a multa (hoje a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização.
Além de manter a possibilidade de recurso à comissão permanente, formada por representantes da categoria e do poder público, são sugeridos dispositivos para reforçar que as sanções são gradativas, aplicadas a cada reincidência no período de um ano. Depois de tal prazo, a infração deixaria de ser considerada para fins de reincidência.
O projeto também pretende adequar artigos do Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. O objetivo que é ela esteja alinhada às alterações indicadas na regulamentação específica da atividade, além de atualizar o valor das multas.
No caso do artigo 244, a multa por “exercer comércio ambulante fora dos horários e locais demarcados na respectiva autorização”, seria de R$ 120. Hoje, o valor é calculado conforme o tamanho e número de itens apreendidos.
No artigo 245, a multa por “exercer comércio ambulante sem a devida autorização” passaria a variar entre R$ 240 e R$ 1.920, em vez de considerar o cálculo baseado nas mercadorias apreendidas. No artigo 246, a sanção por “não cumprir as disposições da legislação específica relativas a cada produto autorizado” começaria com a aplicação de advertência. A multa proposta, se a infração reincidir, é de R$ 120.
A iniciativa é assinada pela vereadora Amália Tortato (Novo). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 30 de agosto, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba