Projeto quer impedir ataques de cães a leituristas

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2015 09h30, última modificação 01/10/2021 07h57

Por iniciativa do vereador Pedro Paulo (PT) tramita na Câmara Municipal um projeto que confere várias obrigações aos proprietários de animais domésticos, especialmente cães, com o objetivo de prevenir acidentes envolvendo funcionários do correio, leituristas de água e luz, coletores de lixo e agentes comunitários de Saúde, por exemplo (005.00139.2015). O objetivo, diz o autor, “é evitar que estes trabalhadores sejam vítimas de mordeduras caninas”.

“A relação de conflito entre cachorros e funcionários dos Correios, Sanepar, Copel, ACS e coletores de lixo, entre outros, é uma velha conhecida de todos, e, ainda nos dias de hoje, as mordidas e os ataques de cães continuam sendo uma ocorrência comum em todo o País”, afirma Pedro Paulo. O texto de justificativa do projeto destacou que uma cartilha sobre o tema foi editada pelas quatro concessionárias (Sanepar, Copel, Cavo e ACS). Neste informativo, consta a informação de que Curitiba tem mais de 450 mil cães (1 para cada 4 habitantes). Segundo a mesma cartilha, somente em 2012 foram registrados 14.699 ataques.

“Caixas de correio”
O projeto torna obrigatório ao proprietário do animal que garanta a segurança do profissional em visita à sua residência, inclusive se for necessário que ele adentre o imóvel. Outra medida prevista pelo projeto é a instalação de caixa coletora de correspondência em todos os imóveis, residenciais, comerciais ou institucionais situados em Curitiba – a “caixa de correio”.

A caixa coletora de correspondência deve ser disposta no lado externo do imóvel a uma altura entre 1,2 metros e 1,6 metros do chão, devendo estar ao alcance do profissional. O texto ainda estipula que a abertura da portinha de entrada da caixa deve ter 25 cm de largura por 2 cm de altura, cabendo ao responsável a verificação de que o equipamento não contenha rebarbas ou parte pontiagudas que possam ferir o profissional.

O projeto estabelece que os danos provocados por animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários. Se o animal estiver sob a guarda de terceiros, estes serão igualmente responsabilizados. A fiscalização das situações envolvendo profissionais e animais será procedida pelos órgãos competentes.

Dia de Prevenção
No dia 22 de maio deste ano, por iniciativa do vereador Pedro Paulo, a Câmara promoveu uma audiência pública com o objetivo de debater o tema (leia mais). Na ocasião, o vereador informou que também é autor de um projeto que pretende instituir o “Dia Municipal de Prevenção à Mordedura Canina” (005.00122.2015). “A data será comemorada anualmente, no dia 12 de agosto, para sensibilizar a população sobre o cuidado com os animais”, esclareceu Pedro Paulo.

O texto de justificativa menciona matéria sobre o tema publicada pelo jornal Gazeta do Povo em 7 de janeiro deste ano. O texto do periódico destaca que uma moradora de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada pela 2ª. Vara Federal de Curitiba a pagar R$ 3 mil reais de indenização a um carteiro que foi atacado por um cão de sua propriedade.