Projeto quer garantir acessibilidade em eventos temporários

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2014 10h20, última modificação 28/09/2021 07h26

Projeto do vereador Pier Petruzziello (PTB) estabelece condições mínimas de usabilidade para “eventos temporários” realizados em Curitiba, sejam as atividades organizadas pelo poder público ou por entidades privadas. A proposição 005.00262.2014, que começou a tramitar nesta quarta-feira (26), enquadra como “eventos temporários” os congressos, seminários, conferências, apresentações artísticas, culturais e esportivas realizadas em ruas, praças, parques ou edificações locadas para este fim.

Como requisitos de acessibilidade, o texto indica, por exemplo, áreas de embarque e desembarque de veículos de pessoas com deficiência, conectados por rota acessível à entrada principal; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); capacitação de no mínimo 10% (dez por cento) das pessoas da organização e recepção do evento, para atendimento adequado das pessoas com deficiência.

“Este projeto de lei justifica-se pela necessidade de evitar a violação de direitos, tendo em vista a garantia do acesso à cultura, ao lazer, à convivência social, ao conhecimento, à informação, que são direitos fundamentais para o processo de inclusão social e para o exercício da cidadania”, defende Pier Petruzziello, cuja argumentação na justificativa do projeto frisa que os eventos temporários carecem de atenção aos itens básicos de acessibilidade para as pessoas com deficiência.

A proposição também determina que a Prefeitura de Curitiba assegure essas “condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal”, sempre que realizar, apoiar ou patrocinar eventos.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.