Projeto quer garantir acessibilidade em eventos temporários
Projeto do vereador Pier Petruzziello (PTB) estabelece condições mínimas de usabilidade para “eventos temporários” realizados em Curitiba, sejam as atividades organizadas pelo poder público ou por entidades privadas. A proposição 005.00262.2014, que começou a tramitar nesta quarta-feira (26), enquadra como “eventos temporários” os congressos, seminários, conferências, apresentações artísticas, culturais e esportivas realizadas em ruas, praças, parques ou edificações locadas para este fim.
Como requisitos de acessibilidade, o texto indica, por exemplo, áreas de embarque e desembarque de veículos de pessoas com deficiência, conectados por rota acessível à entrada principal; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); capacitação de no mínimo 10% (dez por cento) das pessoas da organização e recepção do evento, para atendimento adequado das pessoas com deficiência.
“Este projeto de lei justifica-se pela necessidade de evitar a violação de direitos, tendo em vista a garantia do acesso à cultura, ao lazer, à convivência social, ao conhecimento, à informação, que são direitos fundamentais para o processo de inclusão social e para o exercício da cidadania”, defende Pier Petruzziello, cuja argumentação na justificativa do projeto frisa que os eventos temporários carecem de atenção aos itens básicos de acessibilidade para as pessoas com deficiência.
A proposição também determina que a Prefeitura de Curitiba assegure essas “condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal”, sempre que realizar, apoiar ou patrocinar eventos.
Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba