Projeto quer dificultar a receptação de materiais de cobre
Ferros-velhos e similares podem ser obrigados a comprovar a origem dos materiais de cobre. (Foto: Arquivo/CMC)
Proposta de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina a comprovação da origem dos fios, placas e demais materiais em cobre adquiridos por ferros-velhos e empresas similares. A iniciativa é do vereador Serginho do Posto (União), que alerta para onda de furtos, paralelamente à valorização do cobre, e defende a fiscalização sobre quem recicla e revende o produto (005.00094.2022). "Se os autores não têm para quem vender, o crime não ocorre”, argumenta.
A proposição obriga a empresa a cadastrar, no ato da compra, o fornecedor dos produtos, mediante a apresentação de documento oficial de identidade e o respectivo endereço. O registro também deve conter a descrição do material, como sua origem, quantidade e data da aquisição. No ano passado, iniciativa semelhante, apresentada por Professor Euler (MDB), foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa (005.00152.2021).
De acordo com dados da Associação Brasileira de Cobre (ABCOBRE), o país registra mais de 100 mil ocorrências de furtos e roubos de fios de cobre por ano. “Ao menos 12 milhões de metros de fios de cobre foram arrancados das redes de todo o Brasil, em 3 anos”, aponta Serginho do Posto.
Conforme o vereador, a Guerra da Ucrânia inflacionou o valor do cobre, que ainda sofre os reflexos da pandemia da covid-19. O cobre é um metal nobre e excelente condutor elétrico, com muita demanda no mercado. “Com o avanço nos preços do metal, crescem também os furtos, um crime de difícil combate e que é cada vez mais comum”, acrescenta.
As queixas aos gabinetes parlamentares, reforça o autor, são frequentes. “Uma das grandes dificuldades para a polícia é que o material, quando subtraído, dificilmente é identificado. A capa que envolve o cobre queima, impossibilitando o rastreio. Daí a necessidade de agir principalmente no combate à receptação do material sem comprovação”, explica. “Como quem fomenta esse tipo de crime é o reciclador irregular, que recebe esse material e paga por ele, a fiscalização é extremamente necessária".
A empresa que não comprovar a origem do material de cobre, propõe Serginho do Posto, seria inicialmente advertida. A partir da segunda infração, a proposta é que seja aplicada multa de R$ 550, reajustada de acordo com os índices inflacionários. Depois disso, o estabelecimento pode ser interditado pelo prazo de 30 dias e, na sequência, até mesmo ter o alvará cassado.
Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá regulamentação pelo Executivo, via decreto.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 27 de abril, o projeto de lei aguarda instrução pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba