Projeto quer cobrança fracionada para estacionamento de motocicletas

por Assessoria Comunicação publicado 29/08/2018 08h15, última modificação 28/10/2021 08h39

Motocicletas poderão ter o valor pago em estacionamentos reduzido em até 50% do que é cobrado a carros ou similares. Essa é a ideia de um projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para alterar a lei 7.551/1990, que regulamenta a atividade de guarda de veículos na cidade (005.00124.2018). A matéria justifica que a iniciativa irá assegurar a “coerência e justiça” ao serviço prestado.

Para o autor da proposição, é abusiva a cobrança feita sobre as motocicletas, já que essas ocupariam cerca de 1/5 do espaço utilizado por outros veículos. Tito Zeglin (PDT) também defende que elas contribuem com o meio ambiente e para “desafogar” o trânsito. “Proprietários de motocicletas têm sido injustiçados quando precisam deixar suas motos ou motonetas em estacionamentos privados, shoppings e lojas que cobram pelo serviço”, argumenta.

Segundo o proponente, a ideia é do fracionamento é que os motociclistas sejam cobrados de maneira “justa”, pagando no máximo a metade do valor aplicado a veículos de passeio. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
O projeto foi lido no pequeno expediente da sessão plenária de 21 de agosto e aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso, seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após o trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito e se tornar lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).