Projeto quer alterar lei sobre o funcionamento no transporte escolar

por Redação — publicado 01/09/2021 07h30, última modificação 31/08/2021 16h01
Autor da proposta, Professor Euler quer desburocratizar o transporte escolar, um dos serviços mais afetados com a pandemia
Projeto quer alterar lei sobre o funcionamento no transporte escolar

O projeto adiciona seis novos parágrafos a lei municipal que regulamenta o transporte escolar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer fazer alterações em dois pontos da regulamentação do serviço do transporte escolar. De iniciativa de Professor Euler (PSD), a proposta (005.00186.2021) acrescenta seis parágrafos ao art. 12 da lei municipal 15.460/2019.

A lei não apenas ficará mais completa, mas também atenderá aos anseios da categoria dos transportadores escolares, que infelizmente tem passado por enormes dificuldades nos últimos meses em função de todos os problemas causados pela pandemia de Covid-19, além de sanar os entraves rotineiros da atividade de transporte escolar, garantindo a efetividade do direito fundamental da liberdade de exercício da profissão”, justifica o vereador.

A primeira mudança permite que pessoas físicas com licença de condutor autônomo emitida pela Urbs que também sejam proprietárias de empresa habilitada a operar no serviço de transporte escolar possam conduzir qualquer veículo cadastrado em seu nome. A lei vigente exige que a pessoa faça a escolha entre um ou outro.

Se a própria Urbs autorizou esta pessoa a participar das duas modalidades de atendimento ao transporte escolar, não há nexo em limitar que o proprietário dos veículos não tenha licença para conduzir todos os seus próprios carros”, argumenta o vereador.

A segunda alteração prevê a manutenção do serviço de transporte escolar caso o condutor licenciado fique temporariamente impedido de trabalhar, desde que comprovada a necessidade. O texto do projeto de lei permite que o motorista seja imediatamente substituído por “um condutor que possua carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E e com a inscrição EAR”.

O texto também define regras para a mudança: a comunicação de substituição deverá ser feita antes de o condutor substituto começar a operar; o período não poderá passar de 15 dias; a comprovação da necessidade deverá ser apresentada preferencialmente por meio eletrônico e no prazo de até 72 horas após a comunicação de substituição; e as mudanças podem ser aplicadas também aos monitores dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar.

Na justificativa, Professor Euler destaca alguns casos que podem impedir o condutor com licença de trabalhar, como adoecimento, comparecimento a audiências, luto na família, questões religiosas, entre outros. “Neste caso, para que o serviço prestado não seja interrompido, o que seria muito prejudicial aos estudantes, é indispensável que condutores que também não possuem a Licença Cadastral da URBS possam ser acionados para operar no Serviço de Transporte Escolar”, diz o texto.

Tramitação
Protocolado no dia 8 de julho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está na Comissão de Constituição de Justiça. Se acatado, segue para avaliação dos demais colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.