Projeto quer alterar Lei do Banco de Ração para Animais em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 09/06/2022 10h55, última modificação 09/06/2022 11h26
Autor da proposta, Nori Seto pretende aplicar ao programa o princípio da publicidade.
Projeto quer alterar Lei do Banco de Ração para Animais em Curitiba

O Banco de Ração foi criado em 2019 para atender animais em situação de vulnerabilidade. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em vigor desde 2019, a lei que instituiu o Banco de Ração para Animais na capital paranaense pode ser modernizada. Proposta em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende aplicar ao programa o princípio da publicidade, estabelecido tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Orgânica do Município. Apresentada pelo vereador Nori Seto (PP), a iniciativa prevê a divulgação de informações como a quantidade de produtos doados e os destinatários (005.00118.2022).

A ideia, na prática, é alterar a lei municipal lei 15.449/2019, que regulamenta o Banco de Ração para Animais. Cabe ao programa captar a doação de rações e distribuí-las para organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados à Rede de Proteção Animal, assim como para tutores em situação de vulnerabilidade social.

A ideia, conforme o projeto de lei, é que o site da Rede de Proteção Animal divulgue as seguintes informações: o doador dos produtos e gêneros alimentícios para animais; a quantidade de produtos e gêneros alimentícios doados; o prazo de validade dos produtos doados; e os destinatários dos produtos doados. O texto acrescenta que doar ou receber os gêneros alimentícios resulta em “anuência automática e expressa” da publicização proposta.

Nori Seto ressalta ter apresentado pedido de informações oficiais ao Executivo sobre o tema, em fevereiro passado (062.00117.2022). Conforme o ofício de 18 de março, assinado pelo diretor do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Edson Evaristo de Paula, havia, naquela data, cerca de 600 quilos de ração “reservados para utilização emergencial iminente em caso de mantenedora de número excessivo de animais”.

Na resposta ao vereador, o Executivo também diz que o programa já distribuiu mais de 110 toneladas de ração, “possibilitando a garantia de aproximadamente 540.000 refeições para animais resgatados em situação de risco”. “Já foram beneficiados com o recebimento de produtos do Programa Banco de Ração de Curitiba animais de 7 ONGs e, pelo menos, 130 protetores recebem ocasionalmente, em especial nos casos de pessoas que mantêm número excessivo de animais atendidos por programa específico”, acrescenta o ofício.

Na avaliação de Seto, “tamanha quantidade de ração arrecadada pela administração pública [ou seja, 110 toneladas, desde 2019] exige uma gestão transparente para, em primeiro lugar, assegurar o cumprimento do princípio da publicidade”. “Em segundo”, acrescenta Seto, o projeto busca garantir “que esse alimento para os animais receba a justa destinação prevista em lei”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as alterações propostas entram em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 17 de maio, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.