Projeto que revoga prêmios será reavaliado

por Assessoria Comunicação publicado 24/09/2012 17h15, última modificação 03/09/2021 09h07
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba votou, na sessão desta segunda-feira (24), o adiamento da votação do substitutivo geral ao projeto de lei que revoga antigas leis instituidoras de prêmios, honrarias e títulos honoríficos concedidos pelo Executivo e Legislativo, entregues em sessões solenes da Casa.
O substitutivo geral foi apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto original, ampliando o âmbito da proposta, abrangendo mais de 30 leis criadas desde 1949 até o ano de 2008. Emendas também foram apresentadas no primeiro turno de votação, por diversos vereadores. O consenso do plenário votou pelo adiamento, para que a matéria seja apreciada sob todos os ângulos de opinião, apontados durante a discussão, que envolvem conteúdo, significado e importância de cada um dos segmentos representativos da sociedade que foram ressaltados pelas leis anteriores.
Valorização
A norma complementar 61, de 2007, já proíbe a criação de novas honrarias na Câmara Municipal de Curitiba. A ideia, agora, é que as homenagens mantidas contemplem as que foram propostas para extinção, mais específicas. O prêmio Cidade de Curitiba, por exemplo, instituído em 1993, é destinado às personalidades locais que mais se destacaram, anualmente, em todas as atividades sociais, culturais e profissionais. Assim, nada impede que um comunicador e um historiador, foco das premiações Dino Almeida ou Amigos da História, figurem entre os contemplados. De acordo com a matéria apresentada, o número de prêmios leva à desvalorização da homenagem.
A iniciativa debatida na sessão desta segunda-feira faz uma atualização sobre o número de prêmios e honrarias e prevê a extinção da multiplicidade de concessões, se considerados os critérios de objetividade, o que acabou ocorrendo porque, em cada legislatura, projetos de lei foram apresentados sem que houvesse atualização.
O intuito da proposta é o de manter o mínimo de distinções e primar pela qualidade da concessão, valorizando as atividades do Legislativo e o merecimento do homenageado. Serão reavaliados critérios como a importância da premiação, constituindo-se de fato numa distinção, de forma que represente a relevância do ato e do prêmio.