Projeto que restringe fumo tem parecer favorável

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2009 14h55, última modificação 24/06/2021 09h34

Definição municipal mais precisa sobre onde e quais áreas podem ser destinadas aos fumantes na cidade é sugerida pelo vereador Tico Kuzma (PSB) em projeto de lei que está tramitando na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba. O assunto, tratado na reunião desta segunda-feira (22), presidida pelo vereador Jair Cézar (PSDB), obteve parecer técnico favorável, deixando a matéria apta para discussão e votação pelo plenário da Casa.
A proposta passa por adequações legais "com objetivo de refinar o que já representa um avanço nacional em preservação da saúde pública", justifica o autor. Além de como e onde, Kuzma pretende que sejam definidas também as condições físicas e técnicas dos locais onde será permitido fumar.
Também recebeu parecer técnico da vereadora Julieta Reis (DEM) a proposta do vereador Julião Sobota (PSC) para substituir por ecológicos os sacos de lixo plásticos comuns utilizados na rede pública. O projeto foi encaminhado ao autor para novas adequações técnicas, segundo a relatora.
Pauta
Ainda foram apreciadas outras matérias, como a identificação das comidas servidas em restaurantes, bares e lanchonetes, que adotam a modalidade self-service, do vereador Roberto Hinça (PDT), "seguindo uma tendência global de oferecer sempre maior qualidade ao consumidor de produtos alimentícios." Também foram analisadas propostas de atendimento prioritário para casos em que há risco de vida em hospitais e clínicas privadas e públicas, do mesmo autor, e ainda, do vereador Zé Maria (PPS), criação de programas de capacitação profissional para atos de transplante e doação de órgãos em hospitais, clínicas e postos de saúde.
Minha Casa
A vereadora Julieta Reis será relatora de projeto de lei, recém chegado à Casa, que abre regime especial de construção em conjuntos de moradia popular, para atender exigências do programa nacional Minha Casa, Minha Vida. A alteração no regime construtivo retira percentual obrigatoriamente reservado em casos de construções públicas.