Projeto que regulamenta presença passa em segundo turno
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em segundo turno, na sessão desta quarta-feira (6), projeto de resolução, de autoria de diversos vereadores, que altera artigo do Regimento Interno para regulamentar o controle da frequência dos parlamentares às sessões.
Com votos nominais, foram aprovados o texto da resolução e emenda, garantindo equidade à redação da nova Lei Orgânica Municipal (LOM), promulgada em dezembro do ano passado. A norma prevê desconto de 1/30 avos do subsídio a cada ausência não justificada.
Foi aprovada emenda do vereador Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, que determina que as faltas dos parlamentares sejam divulgadas mensalmente, por meio eletrônico, cabendo à Mesa Executiva analisar e deliberar até o quinto dia útil do mês sobre as justificativas de ausência.
Pelo texto aprovado, o vereador precisa, para ter o comparecimento à sessão reconhecido, assinar folha de presença e participar das votações até o encerramento da Ordem do Dia. Consideram-se motivos válidos para a justificativa da ausência: doença, luto, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante requerimento deferido pela Mesa, apresentado até duas sessões após o retorno do parlamentar. O presidente do Legislativo, dadas as atividades inerentes à função, não precisa apresentar justificativa de falta por escrito.
Com votos nominais, foram aprovados o texto da resolução e emenda, garantindo equidade à redação da nova Lei Orgânica Municipal (LOM), promulgada em dezembro do ano passado. A norma prevê desconto de 1/30 avos do subsídio a cada ausência não justificada.
Foi aprovada emenda do vereador Paulo Frote (PSDB), presidente da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno, que determina que as faltas dos parlamentares sejam divulgadas mensalmente, por meio eletrônico, cabendo à Mesa Executiva analisar e deliberar até o quinto dia útil do mês sobre as justificativas de ausência.
Pelo texto aprovado, o vereador precisa, para ter o comparecimento à sessão reconhecido, assinar folha de presença e participar das votações até o encerramento da Ordem do Dia. Consideram-se motivos válidos para a justificativa da ausência: doença, luto, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante requerimento deferido pela Mesa, apresentado até duas sessões após o retorno do parlamentar. O presidente do Legislativo, dadas as atividades inerentes à função, não precisa apresentar justificativa de falta por escrito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba