Projeto que regulamenta loteamentos é acatado por Legislação

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2014 16h00, última modificação 27/09/2021 10h37

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba acatou um projeto de lei que pretende regulamentar loteamentos em vias públicas que foram fechadas. A matéria dispõe sobre a “permissão a título precário de uso de áreas de lazer e de vias públicas municipais de circulação em loteamentos fechados” (005.00126.2014). A decisão, que ocorreu em uma reunião na tarde de terça-feira (30), foi acompanhada por associações de moradores destes loteamentos.

A proposta caracteriza como  “loteamentos fechados” espaços com guaritas e portões em vias públicas, cuja delimitação, no todo ou em parte de seu perímetro, é feita por muro, cerca, grade ou similar, mantendo o controle ao acesso aos lotes.

Paulo Roberto Abourihan, da Associação de Moradores Grandville, acompanhou a reunião no Legislativo e disse que há uma estimativa de 130 loteamentos que precisam ser regulamentados na cidade. Segundo ele, todos estabelecidos há mais de trinta anos. Ele explicou que esses empreendimentos são administrados por associações  que promovem a manutenção dos mesmos.  

A ideia com o projeto, é que a permissão de uso seja outorgada pela Prefeitura de Curitiba para estas associações que administram estes locais, após estudo particularizado dos casos, assinatura de termo de compromisso e a título precário (a “abertura” das vias poderia ser reivindicada pelo Executivo a qualquer momento).

Atualmente, há o decreto 982/2004, que “dispõe sobre procedimentos para aprovação de projetos de construção sob forma de condomínio residencial horizontal”. Na prática, a construtora deve utilizar terreno particular para fazer o arruamento e as áreas de lazer incorporadas ao condomínio, mas esta regra vale para as edificações a partir de 2004. Além desta regulamentação, há a lei federal 6766/1979, que define o que é loteamento, e a lei municipal 2942/1966, que estabelece regras para a aprovação destes espaços.

Isenção de tarifa para a GM
Outra matéria acatada em Legislação esta semana é a que isenta o guarda municipal do pagamento de passagem no transporte coletivo, sem que esteja fardado (005.00047.2014). Conforme a proposta, para a gratuidade, ele deverá apresentar a carteira de identidade funcional.  

O parecer pela tramitação, que foi acatado pela maioria dos presentes, alega que ”já existe previsão orçamentária na URBS para a referida isenção. Não se configura o conflito de competência uma vez que cabe ao legislativo municipal legislar concorrentemente sobre a matéria” (leia na íntegra).

No entanto, outro parecer sugeriu o arquivamento, alertando para a necessidade de esta isenção ser paga pelo Município, e não ser descontada da passagem dos demais usuários pagantes.

”Por mais que seja legítima a reivindicação da Guarda Municipal em requerer a isenção na tarifa do transporte coletivo, seria necessário que aquele que pretende isentar um determinado segmento, o faça indicando a fonte para pagamento das despesas geradas, para não deixar a cargo dos usuários do transporte coletivo financiar as isenções, os quais já arcam com as despesas de 14,7% das isenções concedidas pelo poder público”, argumenta o documento. (veja o texto na íntegra)

Outros dois pareceres favoráveis e um quinto, pedindo diligência junto à Urbanização de Curitiba, também foram emitidos, por diferentes integrantes da comissão (confira).

Mais projetos aprovados
Foi acatado também projeto para alterar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 40/2011). O objetivo é estabelecer novos critérios para isenção de taxas para se obter alvará de localização e funcionamento para entidades sem fins lucrativos (002.00005.2014).  

Pela regra atual, essas entidades são isentas para obtenção do primeiro alvará. O benefício também é concedido para a renovação ou expedição de novo documento, desde que haja comprovação de utilidade pública, concedida por meio de lei municipal. A proposta estende o benefício fiscal para entidades que possuam metragem de até 20m² e cujas instalações sejam na residência de seu presidente.

Segue ainda para outras comissões um projeto de lei que pretende consolidar as regras vigentes sobre os atos administrativos dentro do poder público de Curitiba (005.00183.2014). Segundo a justificativa da proposição, as normas estão distribuídas em legislações municipais esparsas, “dificultando sobremaneira o exato conhecimento pelos servidores municipais, gestores públicos e advogados, dos procedimentos administrativos vigentes”.

Também foram aprovados os projetos 005.00104.2014, 005.00152.2014, 005.00196.2014, 009.00029.2014, 089.00001.2014, 005.00071.2013, 005.00083.2014, 006.00015.2014, 006.00016.2014,009.00031.2014 e 009.00033.2014.

Projetos da prefeitura
Mensagem da Prefeitura de Curitiba que transforma o cargo de educador para professor de educação infantil (005.00166.2014) foi aprovada. O texto altera a lei municipal 12.083/2006, que reestruturou as carreiras de educador, atendimento social da administração direta e de atendimento social da Fundação de Ação Social (FAS).

Segundo o Executivo, “a mudança na nomenclatura é necessária para assegurar uma série de outras conquistas aos profissionais que trabalham com as crianças de 0 a 5 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), entre elas o direito a aposentadoria especial, até então concedida apenas aos profissionais do magistério”.

Outra mensagem do Executivo que pede a dispensa da averbação em registro imobiliário do uso de títulos de potencial construtivo (005.00142.2014) também foi aprovada. São sugeridas duas alterações na lei municipal 9.803/2000. Ainda com relação aos projetos do prefeito, foram acatados: 005.00206.2014, 005.00214.2014 e 005.00187.2014.

A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

Arquivado
Recebeu parecer pelo arquivamento o projeto 005.00190.2014, que proíbe a troca da função de cobrador por cartão no transporte coletivo. Conforme o parecer acatado pelo colegiado, a Divisão de Biblioteca apresentou informação que constata a existência da lei municipal 10.333/2001 – que dispõe sobre a instalação de equipamentos de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo público de Curitiba e prevê obrigatoriedade de manutenção de funcionários na função de cobrador.

“Com isso, não tendo sido, por ora, declarada a inconstitucionalidade da lei municipal supramencionada, observa-se que o bem jurídico visado na proposição já se encontraria protegido, representando matéria vencida nos termos do art. 116, §1º e art. 117, RI”, conclui o documento.

O colegiado de Legislação tem Pier Petruzziello (PTB) como presidente, Felipe Braga Côrtes (PSDB) como vice, além dos vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV),  Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP), Hélio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT) e Professora Josete (PT).