Projeto que regula o ensino domiciliar em Curitiba recebe substitutivo geral

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 11/11/2021 11h45, última modificação 11/11/2021 14h43
Após proposta similar ser aprovada na Alep, uma das mudanças realizadas é adequação do projeto à lei estadual.
Projeto que regula o ensino domiciliar em Curitiba recebe substitutivo geral

Com a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), a lei estadual 20.739/2021 foi sancionada em outubro e regulamenta as diretrizes para o ensino domiciliar (homeschooling) no estado. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Atendendo às solicitações realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei que dispõe sobre o ensino domiciliar na capital recebeu substitutivo geral. A matéria tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde março. Os vereadores que compartilham a iniciativa são Eder Borges (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Indiara Barbosa e Amália Tortato, ambas do Novo (005.00100.2021, agora com substitutivo geral 031.00099.2021). 

Com a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), a lei estadual 20.739/2021 foi sancionada em outubro e regulamenta as diretrizes para o ensino domiciliar (homeschooling) no estado. Dessa forma, entre as atualizações realizadas no texto, o substitutivo protocolado esclarece que “são aplicáveis aos estudantes de Curitiba as disposições da lei estadual, adotando-se esta lei municipal como norma suplementar naquilo que couber”. 

Entre outras correções e informações da matéria, o substitutivo geral também altera a certificação para aquelas famílias que optarem pelo homeschooling. Inicialmente, com o registro, seria emitido o Correspondente Certificado de Educação Domiciliar (CED). Com o novo texto, o registro garante a emissão do CPED, ou seja, o Certificado Provisório de Educação Domiciliar, que deverá ser utilizado como documento para a comprovação da matrícula e da regularidade educacional. Após determinado período prévio de exercício dessa modalidade de ensino, poderá ser emitido o Certificado Definitivo de Educação Domiciliar (CDED). 

Além disso, outras mudanças menores foram feitas, como a alteração na definição de homeschooling – onde foi removida a faixa etária – e o vacatio legis, que passou de 180 para 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Com a apresentação do substitutivo geral, o projeto, que havia sido devolvido aos gabinetes dos vereadores para adequações pela CCJ – conforme relatório de Osias Moraes (Republicanos) – retornará ao colegiado para uma nova análise. O texto já se encontra no gabinete do mesmo relator para novo parecer.

Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia.