Projeto que proíbe o Uber em Curitiba recebe nova redação

por Assessoria Comunicação publicado 06/01/2016 08h40, última modificação 05/10/2021 08h48

O projeto de lei que tem o objetivo de garantir exclusividade aos táxis no transporte de passageiros em veículos individuais leves, e impedir o funcionamento de outros serviços, como o Uber, recebeu substitutivo geral na Câmara Municipal de Curitiba. Apresentado pelos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD) em outubro, o texto (005.00201.2015) foi adaptado e reapresentado em dezembro pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (031.00058.2015), colegiado presidido por Pier Petruzziello (PTB).

A nova proposta altera a lei que regulamenta o serviço de táxi (13.957/2012) e proíbe o transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, de categoria particular, que não atenda às exigências previstas na lei. Na prática, as alterações impedem a prestação desta modalidade de transporte por outro meio que não o táxi autorizado e regulamentado pela prefeitura. A multa administrativa para motoristas e/ou proprietários que explorem a atividade sem a devida “autorização, concessão ou permissão do governo municipal” foi fixada em R$ 1.700,00.

De acordo com os autores do projeto, a alteração na legislação é necessária para garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte de passageiros, com a certeza de que a atividade será fiscalizada pelo poder público. “A norma [atual] não impõe restrição efetiva, nem tampouco sanção administrativa para as hipóteses de descumprimento da legislação por parte daqueles que estiverem explorando a atividade sem prévia autorização”, explicam os vereadores.

Polêmica
A polêmica sobre o funcionamento de serviços similares ao de táxi prestados por pessoas ou empresas não autorizadas pelo Município – como o Uber – começou em julho do ano passado, quando Chico do Uberaba apresentou projeto de lei para impedir que a empresa iniciasse atividade em Curitiba (leia mais). Em agosto foi realizada audiência pública para debater sobre o assunto e centenas de taxistas protestaram contra a vinda do serviço (veja como foi). Na ocasião, Daniel Andreatta Filho, diretor de Transporte da Urbs, adiantou que o Uber não iria operar na capital
(leia aqui).

Tramitação
A primeira tentativa de proibir o Uber (005.00149.2015) acabou arquivada. A matéria recebeu substitutivo geral (031.00039.2015) - em atendimento a parecer emitido pela Comissão de Legislação -, que apontou a existência de normas em âmbito federal (lei 12.468/2011) e municipal (lei 13.957/2012) que já proíbem atividades de transporte individual de passageiros não licenciadas. Desta forma, em novembro, a iniciativa acabou arquivada pelo colegiado, visto que um novo texto já havia sido apresentado.