Projeto que proíbe crianças em atividades com nudez recebe substitutivo
A proposta também pretende obrigar estabelecimentos que abriguem exposições artísticas e culturais, a fixarem placa indicativa alertando para o conteúdo da atividade cultural e faixa etária destinada. (Foto: Canva)
As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisam uma proposta de lei que visa proibir a participação de crianças em eventos artísticos e culturais com conteúdo pornográfico ou que contribuem para a sexualização precoce. Apresentada em agosto passado, a matéria (005.00237.2021) tramita com substitutivo geral, apresentado em atendimento à Procuradoria Jurídica (Projuris) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.
O substitutivo geral (031.00107.2021) – que deve ser analisado pelo plenário quando o projeto encerrar seu trâmite pelas comissões – regulamenta a proibição, no município, de exposições artísticas ou culturais que tenham conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e que contribuam para a sexualização precoce de crianças – com até 12 anos de idade incompletos.
O texto define como conteúdo pornográfico “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, danças, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos que aludam a prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”. E considera como crianças, aquelas que têm até 12 anos incompletos.
A proposta também pretende obrigar estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições artísticas e culturais, a fixarem placa indicativa alertando para o conteúdo da exposição e faixa etária destinada. O descumprimento da lei – se aprovada pela CMC e sancionada – prevê multa de R$ 3 mil, que poderá dobrar em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento, a partir da terceira infração. O substitutivo ainda determina que a arrecadação será revertida aos cofres da FAS – Fundação de Ação Social.
Autora do projeto de lei e do substitutivo geral, Sargento Tânia Guerreiro (PSL) argumenta que a proteção da criança e a prática de políticas de preservação da sua saúde física, mental e espiritual, são itens necessários para o futuro de uma sociedade melhor; e que o resultado da ausência dessas políticas, ou liberalismo desmedido, são causas de “uma sociedade cada vez mais doente, [com] famílias destruídas, pessoas sem perspectivas e, pior, considerável número de ilícitos e abusos de toda ordem”.
A vereadora também cita, na justificativa da proposta, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que coloca como dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Tramitação
Protocolado na CMC em 25 de agosto, o projeto de Sargento Tânia Guerreiro recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em setembro e já tem dois pareceres votados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um pela devolução ao gabinete parlamentar, para alterações técnicas, e outro por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifeste a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – com o substitutivo geral – será novamente analisado pela CCJ e se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A regulamentação caberá ao Poder Executivo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba