Projeto que prevê vistorias em prédios recebe sugestões

por Assessoria Comunicação publicado 06/07/2012 15h20, última modificação 02/09/2021 11h17
A realização de vistorias periódicas em edificações pode se tornar obrigatória em Curitiba. A matéria está em estudo na Comissão de Urbanismo da Câmara de Curitiba. O texto, porém, ainda não está fechado. Por isso, haverá debates sobre o tema, onde serão colhidas sugestões da população. Ainda no segundo semestre, deve ser realizado um seminário conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, para avaliar as colaborações recebidas e aprofundar a discussão.
O principal objetivo da medida é evitar acidentes, que têm acontecido com certa frequência nas grandes cidades brasileiras. De acordo com a justificativa, na prática, muitas obras depois de prontas e ocupadas não recebem nenhum tipo de vistoria técnica para avaliar o seu estado geral de conservação e também a sua segurança estrutural.
A proposta tem despertado grande interesse da sociedade. Já foi realizado um seminário com o Crea-PR e recebidas sugestões. Entre elas, a exigência das vistorias para a liberação de alvará, no caso dos estabelecimentos comerciais, e descontos no IPTU das pessoas físicas que estiverem com o procedimento em dia. Também há solicitações para que sejam incluídos no regulamento os locais que prestam serviço de hospedagem, e que todo imóvel comercializado apresente laudo técnico como parte integrante dos documentos de compra e venda. Outra ideia, já acatada, acrescenta como responsáveis pelas vistorias profissionais filiados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR).
Texto
O projeto de lei estabelece a realização de avaliações de segurança em edifícios, a cada cinco anos, por profissional ou empresa devidamente habilitada no Crea-PR e na prefeitura. Na norma estão enquadrados os edifícios de três ou mais andares de uso habitacional, comercial, serviços, industrial, institucional e especial; integrantes do patrimônio histórico e monumentos; escolas, igrejas, shoppings, teatros e locais para eventos e espetáculos, e que abriguem produtos químicos agressivos, inflamáveis ou explosivos.
Já as vistorias são de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis e, no caso de descumprimento, é previsto auto de infração por agente de fiscalização do órgão competente e multa ao responsável, dobrando a cada reincidência.