Projeto que dispõe sobre execução de hinos ganha novo substitutivo

por Assessoria Comunicação publicado 10/10/2018 09h05, última modificação 28/10/2021 10h57

A proposta de lei que dispõe sobre a execução dos hinos Nacional, de Curitiba e da Bandeira e hasteamento das bandeiras nacional, do estado do Paraná e de Curitiba na rede pública municipal de ensino (005.00062.2018) recebeu um quarto substitutivo  geral. A nova redação foi protocolada após o autor, Rogério Campos (PSC), ter pedido a retirada de outro substitutivo que tramitava na Câmara Municipal.  

O projeto original havia sido apresentado em maio de 2018, em substituição a um projeto de lei protocolado no ano passado (veja aqui). Ainda no mesmo mês, o vereador protocolou, na sequência, dois substitutivos, com correções técnicas na redação: o primeiro foi o 031.00028.2018, que foi logo substituído pela emenda 031.00034.2018. Já em agosto uma terceira emenda – apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que também faz adequações técnicas à matéria – foi apensada ao texto (031.00057.2018).

Agora, a redação do quarto substitutivo passa a valer no lugar do substitutivo 031.00034.2018, retirado na semana passada e que determinava que a atividade deveria ocorrer todas as quartas-feiras nos estabelecimentos de ensino municipais. A partir do novo texto apresentado por Rogério Campos (031.00068.2018), os hinos deverão ser executados e entoados a cada 15 dias. A redação atualizada também trata do Hino da Bandeira, citado na lei municipal 10.536/2002, que deverá ser alterada pela proposição, cuja execução seria bimestral.

O texto ainda estabelece que a execução dos hinos ocorra antes do início das aulas. Além disso, os estudantes deverão formar filas no pátio coberto quando possível, “em posição de sentido, com distância ajustada entre si, sem o uso de bonés, chapéus, lenços na cabeça e afins, respeitando o momento e sua respectiva importância”. A iniciativa também garante a autonomia da direção da escola para cancelar a solenidade quando as condições climáticas forem impeditivas, devendo ser determinada, sempre que possível, sua realização no dia subsequente.

Trâmite
Com os substitutivos 031.00057.2018 (da CCJ) e 031.00068.2018 (do vereador) anexados, a proposta de lei já passou pela análise das comissões permanentes da CMC – Constituição e Justiça, Diretos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública e Educação, Cultura e Esporte – e está pronta para votação em plenário desde o dia 24 de setembro.