Projeto que disciplina escolha do ouvidor do município é aprovado por Legislação

por Assessoria Comunicação publicado 07/11/2013 13h40, última modificação 21/09/2021 06h59
Projeto de resolução, da Comissão Executiva da Câmara Municipal, que disciplina os procedimentos, prazos e requisitos para a escolha do ouvidor do município de Curitiba, foi acatado pela Comissão de Legislação esta semana. Outros dois, referentes à Ouvidoria do Município, também foram acatados.  

A proposta da Comissão Executiva (004.00004.2013) define os procedimentos para a escolha da Comissão Eleitoral, assim como do ouvidor. Para a composição deste colegiado estarão vereadores, escolhidos pelo presidente da Câmara, secretários, escolhidos pelo prefeito, e representantes da sociedade civil organizada.

Cada candidato a ouvidor deverá expor à Comissão Eleitoral a comprovação dos requisitos exigidos. Estes critérios serão analisados para formar uma lista tríplice. A Mesa marcará a data da votação, após analisar os dados dos três candidatos mais votados. Na sessão em que será realizada a eleição, estes terão até vinte minutos para expor a comprovação das exigências legais, formação acadêmica, experiências administrativas e fazer defesas de valores que entendam necessários para assumir o cargo. A votação será nominal, resultando eleito o candidato que atingir a maioria absoluta.

Outro projeto (005.00366.2013) referente à eleição do ouvidor é do vereador Tico Kuzma (PROS). Ele acrescenta inciso à lei 14.223/2013, que cria a ouvidoria, complementando que deverá haver o impedimento de candidatura, ao “cidadão que, nos últimos 12 meses antes do pleito, tenha exercido mandato eletivo ou ainda que, neste mesmo período, tenha exercido uma função em cargo em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, diz o texto. Também impede pessoas filiadas a partido político no momento da inscrição para a eleição.

Ainda na questão da Ouvidoria, foi acatado mais um projeto (005.00420.2013) da Comissão Executiva, que altera a lei 14.223/2013. A relatoria das duas matérias da  Executiva foram do vereador Valdemir Soares (PRB). Já o projeto de Tico Kuzma teve Colpani (PSB) como relator.

O colegiado de Legislação tem Julieta Reis (DEM) como presidente, Pier Petruzziello (PTB) como vice, além dos vereadores Colpani, Cristiano Santos (PV), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Noemia Rocha (PMDB), Tiago Gevert (PSC), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares.

Pessoas com deficiência

Mais um projeto acatado por legislação é para a implantação sonora de sinais luminosos de trânsito, mapas táteis, além de informações em braille sobre a localização de lojas, escritórios e similares. A regra seria para locais de grande circulação de pessoas como shoppings, supermercados, hospitais e repartições públicas (005.00243.2013). A iniciativa, de Dirceu Moreira (PSL), foi relatada por Cristiano Santos.  

Outra proposta acatada é a que disciplina a implantação de provadores diferenciados para atender pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção nas lojas de vestuário (005.00324.2013). A iniciativa, de Paulo Rink (PPS), recebeu parecer favorável do relator, Pier Petruzziello.

Mais propostas acatadas

Também foram acatados os projetos de número 005.00282.2013; 005.00313.2013 005.00357.2013 e 005.00380.2013. A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

Arquivamento

Entre os projetos que receberam parecer pelo arquivamento está o que cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher no Município de Curitiba, também de iniciativa de Dirceu Moreira. De acordo com o parecer do relator, Tiago Gevert (PSC), a criação de programas é matéria privativa da prefeitura, portanto, a norma, partindo da Câmara, é inconstitucional (005.00314.2013).

Foram arquivados ainda os projetos 005.00197.2013; 005.00230.2013; 005.00235.2013 ; 005.00279.2013; 005.00281.2013; 005.00287.2013; 005.00289.2013; 005.00305.2013; 005.00306.2013; 005.00311.2013.

Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição que recebeu parecer pelo arquivamento pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer da Comissão de Legislação no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.