Projeto que detalha conceito de data comemorativa tramita na CMC

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 11/05/2021 16h59, última modificação 11/05/2021 16h59
Proposta altera a lei 12.670/2008, que proíbe a instituição de dia municipal comemorativo em Curitiba, quando já houver uma data alusiva em âmbito estadual ou nacional.
Projeto que detalha conceito de data comemorativa tramita na CMC

Proposta de lei aguarda análise da Comissão de Educação, Cultura e Turismo. (Foto: Canva)

Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que visa definir de forma clara o conceito de data comemorativa. A matéria altera a lei municipal 12.670/2018, que proíbe a instituição de dia municipal comemorativo na capital, quando já houver uma data alusiva em âmbito estadual ou nacional. A norma em vigor tem sido citada por vereadores nesta legislatura como argumento para se opor à criação de datas comemorativas no calendário oficial da cidade.  

 De iniciativa de Marcelo Fachinello (PSC), a proposta (005.00057.2021) altera o parágrafo único do artigo 1º da lei vigente, que passa a definir que data comemorativa será “aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, qualquer dia, semana, mês, ano ou período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, causas sociais ou de relevância análoga”. O objetivo, segundo o autor, é diferenciar esse tipo de efeméride das datas relacionadas às campanhas de conscientização.   

Neste ano, tem havido bastante discussão no plenário da CMC sobre a abrangência da norma municipal alvo do projeto de lei, pois campanhas de conscientização, enquadradas como “comemorativas”, têm enfrentado resistência em plenário, já que há vedação pela norma 12.670/2008à “instituição de data comemorativa no Município quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal”. “Alguns interpretam que a vedação só se aplicaria à ‘repetição’ de datas de caráter festivo, de alegre recordação da população curitibana. De acordo com essa interpretação, eventos ou acontecimentos negativos, como a conscientização sobre doenças ou a instituição de datas relativas a causas de combate à criminalidade, por exemplo, estariam excluídos do âmbito normativo da lei”, defende Fachinello. 

 A matéria do vereador já recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e atualmente aguarda votação de parecer no colegiado de Educação, Cultura e Urbanismo. Se aprovada pelo plenário em dois turnos de votação e sancionada em lei, a iniciativa entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.   

Tramitação 
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

 Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.