Projeto que detalha conceito de data comemorativa tramita na CMC
Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que visa definir de forma clara o conceito de data comemorativa. A matéria altera a lei municipal 12.670/2018, que proíbe a instituição de dia municipal comemorativo na capital, quando já houver uma data alusiva em âmbito estadual ou nacional. A norma em vigor tem sido citada por vereadores nesta legislatura como argumento para se opor à criação de datas comemorativas no calendário oficial da cidade.
De iniciativa de Marcelo Fachinello (PSC), a proposta (005.00057.2021) altera o parágrafo único do artigo 1º da lei vigente, que passa a definir que data comemorativa será “aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, qualquer dia, semana, mês, ano ou período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, causas sociais ou de relevância análoga”. O objetivo, segundo o autor, é diferenciar esse tipo de efeméride das datas relacionadas às campanhas de conscientização.
Neste ano, tem havido bastante discussão no plenário da CMC sobre a abrangência da norma municipal alvo do projeto de lei, pois campanhas de conscientização, enquadradas como “comemorativas”, têm enfrentado resistência em plenário, já que há vedação pela norma 12.670/2008 à “instituição de data comemorativa no Município quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal”. “Alguns interpretam que a vedação só se aplicaria à ‘repetição’ de datas de caráter festivo, de alegre recordação da população curitibana. De acordo com essa interpretação, eventos ou acontecimentos negativos, como a conscientização sobre doenças ou a instituição de datas relativas a causas de combate à criminalidade, por exemplo, estariam excluídos do âmbito normativo da lei”, defende Fachinello.
A matéria do vereador já recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e atualmente aguarda votação de parecer no colegiado de Educação, Cultura e Urbanismo. Se aprovada pelo plenário em dois turnos de votação e sancionada em lei, a iniciativa entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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