Projeto que cria a Ouvidoria segue para sanção do prefeito
Foi aprovada nesta segunda-feira (10), na Câmara de Curitiba, a redação final do projeto de lei que cria a Ouvidoria da cidade, órgão autônomo de controle interno da administração pública, vinculado ao Legislativo municipal, para defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. A matéria segue agora para sanção do prefeito. De autoria da Comissão Executiva do Legislativo, composta pelos vereadores João Luiz Cordeiro (PSDB), presidente da Casa, Celso Torquato (PSD), primeiro-secretário, e Caíque Ferrante (PRP), segundo-secretário, a proposta recebeu cinco emendas aprovadas na discussão em segundo turno, para a sua complementação, gerando a redação final.
O funcionamento da Ouvidoria do Município está previsto no artigo 64 da Lei Orgânica de Curitiba (constituição local), que ainda não havia sido regulamentado. O objetivo principal do órgão é realizar o controle interno da administração pública, função que deve ser exercida com total autonomia. O novo serviço será vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade. Para tanto, foi criada uma Coordenadoria Técnica, formada por quatro servidores efetivos do município, dois de ensino médio e dois de nível superior.
Eleição
A escolha do ouvidor será realizada por edital público de chamamento, em um processo aberto a todos os moradores da cidade. O cargo terá mandato de dois anos, com direito a uma candidatura consecutiva, e subsídio de secretário municipal. Os candidatos passarão pela análise de uma comissão, formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Esse colegiado vai indicar três dos inscritos, segundo critérios de conhecimento de administração pública e idoneidade, dentre outros, que serão submetidos a entrevista no plenário da Câmara. O ouvidor será escolhido em votação dos parlamentares, por maioria absoluta, em eleição que será realizada no primeiro ano da legislatura, 60 dias após o início do primeiro período legislativo, que começa em primeiro de fevereiro.
Procedimentos
O projeto assegura ao ouvidor amplos poderes de investigação. As informações solicitadas pelo titular do cargo devem ser prestadas em até 15 dias úteis, sob pena de responsabilidade. Também compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências que se mostrarem necessárias nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da LOM. Deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária, e orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos.
O funcionamento da Ouvidoria do Município está previsto no artigo 64 da Lei Orgânica de Curitiba (constituição local), que ainda não havia sido regulamentado. O objetivo principal do órgão é realizar o controle interno da administração pública, função que deve ser exercida com total autonomia. O novo serviço será vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e toda a infraestrutura necessária à atividade. Para tanto, foi criada uma Coordenadoria Técnica, formada por quatro servidores efetivos do município, dois de ensino médio e dois de nível superior.
Eleição
A escolha do ouvidor será realizada por edital público de chamamento, em um processo aberto a todos os moradores da cidade. O cargo terá mandato de dois anos, com direito a uma candidatura consecutiva, e subsídio de secretário municipal. Os candidatos passarão pela análise de uma comissão, formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Esse colegiado vai indicar três dos inscritos, segundo critérios de conhecimento de administração pública e idoneidade, dentre outros, que serão submetidos a entrevista no plenário da Câmara. O ouvidor será escolhido em votação dos parlamentares, por maioria absoluta, em eleição que será realizada no primeiro ano da legislatura, 60 dias após o início do primeiro período legislativo, que começa em primeiro de fevereiro.
Procedimentos
O projeto assegura ao ouvidor amplos poderes de investigação. As informações solicitadas pelo titular do cargo devem ser prestadas em até 15 dias úteis, sob pena de responsabilidade. Também compete a ele receber e apurar denúncias e recomendar que sejam tomadas as providências que se mostrarem necessárias nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da LOM. Deverá, ainda, representar aos órgãos competentes quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária, e orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba