Projeto que amplia horário do comércio é alterado

por Assessoria Comunicação publicado 24/05/2016 08h50, última modificação 07/10/2021 07h27

Depois de passar dois anos e cinco meses no gabinete do autor, o projeto de lei que amplia o horário do comércio em Curitiba ganhou um substitutivo geral. O vereador Chico do Uberaba (PMN) fez somente uma adequação técnica na peça, alterando a expressão “alíneas” por “incisos” - e incluiu na justificativa respostas a Felipe Braga Côrtes (PSD), relator do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Protocolado em agosto de 2013, o projeto de lei sugere que o horário do comércio (fixado pela lei 7.482/1990), em vez de ir das 9 horas da manhã às 19 horas da noite de segunda a sexta-feira, seja estendido até as 22 horas. Aos sábados, cujo horário hoje vai das 9 horas às 13 horas da tarde, o fim da jornada passaria a ser às 19 horas da noite (005.00329.2013). Chico do Uberaba argumentava que a mudança era uma vontade da Associação Comercial do Paraná (ACP).

Devolução ao autor
Quando o projeto foi analisado por Felipe Braga Côrtes (PSD), em novembro de 2013, na Comissão de Legislação da Câmara de Vereadores, ele deu parecer pela devolução ao autor. Argumentava que o Sindicato dos Empregados no Comércio, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado e a Força Sindical do Paraná eram contra a medida. Na opinião das entidades, ampliar o horário do comércio afastaria as mulheres do lar – visto que elas são 65% da mão de obra do comércio.  

Alterar o horário de fechamento do comércio para as 22 horas, continuam as entidades, impediria trabalhadores de frequentarem escolas e universidades à noite, atrapalharia os pais com filhos em creches (que fecham antes das 19 horas) e prejudicaria a saúde do trabalhador. O sindicato, a federação e a Força Sindical apontam que ampliar o horário não implica em aumento de vendas, uma vez que “[o aumento do consumo] está relacionado com o aumento do poder aquisitivo da população”, nem em geração de novos empregos.

Substitutivo geral
Com a anexação do substitutivo geral (031.00013.2016) ao projeto de lei, a peça voltou a tramitar em maio deste ano. A proposição segue sob análise da  Comissão de Legislação, agora sob a relatoria da vereadora Noemia Rocha (PMDB), pois Braga Côrtes pediu vista do documento protocolado por Chico do Uberaba. O autor diz ali, por exemplo, que é falsa a afirmação que o aumento da jornada causaria “desagregação familiar”.

“Os comerciantes poderiam optar por turnos de revezamento, de forma que o comerciário estaria apto a frequentar escolas, cursinho, faculdade no seu contra turno, como já é prática usual nos grandes shopping centers”, argumenta Chico do Uberaba, contra os argumentos que a mudança causaria desagregação familiar ou impediria os trabalhadores de estudarem.

Os supermercados, cujo horário também não é submetido a essa lei municipal, servem de argumento ao vereador contra a queixa de que o término da jornada às 22 horas atrapalharia os pais com filhos em creches. Também argumenta que, se respeitada a legislação trabalhista, não haverá sobrecarga para os funcionários – sem afetar, portanto, a saúde do empregado.

“Não haverá concorrência desleal, porque o pequeno e médio comerciante terão a flexibilidade de, se assim for conveniente para o seu negócio, abrir até mais tarde”, diz Chico do Uberaba, rebatendo que a alteração não geraria mais renda aos negócios. “A flexibilização do comércio proporcionará uma demanda maior de empregos, pois os estabelecimentos deverão estabelecer turnos de revezamento para atender às normas trabalhistas”, conclui.

Exceção à regra
A lei municipal que trata do horário do comércio não se aplica a supermercados; restaurantes, confeitarias, sorveterias, bares, cafés e similares; mercearias, açougues, feiras e lojas de artesanato, bancas de jornais e revistas, floricultura, farmácias e drogarias, cabeleireiros, barbeiros e funerárias; hotéis; postos de gasolina e estacionamento de veículos; cinemas, teatros e casas de diversões públicas; estabelecimentos cujo atendimento ao público é efetuado exclusivamente pelos sócios e seus familiares até o segundo grau de parentesco; aqueles situados na Rua 24 Horas e no Shopping Popular; e os estabelecimentos com licença especial emitida pelo Executivo.

A proposição, se for aprovada na Comissão de Legislação, ainda deverá passar pelos colegiados de Economia, Direitos Humanos e Serviço Público antes de estar apta à votação em plenário.