Projeto que altera lei da bilhetagem ganha substitutivo geral

por Assessoria Comunicação publicado 15/12/2014 11h20, última modificação 28/09/2021 09h22

O vereador Rogério Campos (PSC) apresentou um substitutivo geral ao projeto de lei que altera a lei municipal 10.333/2011, que regulamenta a instalação de equipamentos de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo de Curitiba. A norma determina que as empresas concessionárias adotem o sistema como opção de pagamento aos usuários do serviço na capital..

O substitutivo (031.00058.2014) altera a redação proposta inicialmente por Rogério Campos, quando determina que, sem prejuízo ao que estabelece o artigo 1º da norma, a presença de cobradores será obrigatória “nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior de todos os coletivos, ressalvados aqueles atendidos pelas estações-tubo”.

A proposição original (005.00250.2013) previa que a palavra “microônibus” fosse excluída do artigo 2º, que passaria a valer com a seguinte redação: “deverão ser mantidos os cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior dos coletivos, ressalvados aqueles atendidos pelas estações-tubo”.

Conforme o autor, a mudança foi feita em atendimento à instrução da Procuradoria Jurídica da Casa. O projeto de lei já foi analisado pelas comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização; e Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. O substitutivo geral será debatido, agora, na Comissão de Serviço Público.