Projeto que alerta sobre validade de alimentos volta ao plenário

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2010 18h15, última modificação 30/06/2021 08h18
Será votado na sessão plenária de segunda-feira (28) projeto de lei da vereadora Mara Lima (PSDB) que pretende alertar o consumidor sobre a data de vencimento de alimentos perecíveis. De acordo com a proposta, produtos com validade igual ou inferior a 15 dias deverão ter cartazes afixados em suas prateleiras com a seguinte mensagem: “Atenção: produto com validade próxima ao vencimento”. As empresas que não se adequarem poderão receber advertência inicial e posteriormente multa, de acordo com seu potencial econômico, não podendo ser inferior a R$ 1 mil.
Entra em votação também  projeto do presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), que proíbe a venda e doação de animais em feiras e exposições que não tenham este fim específico. A regra deverá se enquadrar a exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos, entre outros produtos. O vereador justifica que este tipo de situação expõe os animais a condições estremas de estresse, decorrentes de seu acondicionamento para exposição em gaiolas e espaços inadequados por muitas horas, sem as condições de segurança necessárias.
Caso a lei seja aprovada, não poderá ser mais concedido alvará e auto licença para este fim. Em caso de descumprimento, a multa poderá ser de R$ 500 ao expositor, por animal.
Atestado médico
A câmara aprecia também o projeto dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB) e Zé Maria (PPS), que dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física pelas academias de ginástica e estabelecimentos similares e por entidades promotoras de eventos. O atestado deve ser exigido no momento da matrícula ou inscrição. Se a prática desportiva for continuada, o atestado deve ser renovado a cada 12 meses. A medida é uma forma de prevenir casos de morte súbita durante a prática de atividades físicas. O descumprimento da lei acarretará em penalidades que variam de multas de R$ 500 e R$ 1 mil a cassação de alvará.