Projeto propõe regulamentação do alvará para acupunturistas

por Assessoria Comunicação publicado 27/05/2014 12h00, última modificação 23/09/2021 10h29

Começou a tramitar, nesta terça-feira (27), projeto de lei do vereador Jorge Bernardi (PDT) que regulamenta em Curitiba a liberação de alvará para os profissionais de acupuntura. Segundo a proposição, para receber a autorização de trabalho pelo Município, bastaria ao interessado apresentar diploma de curso superior na área (nacional ou estrangeiro, desde que validado pelo MEC). O código da proposição é 005.00130.2014.

“Existem cerca de 500 profissionais trabalhando com a prática terapêutica da acupuntura em Curitiba, mas alguns alvarás têm sido negados pelo Município por conta de uma interpretação da lei federal 12.842/2013, a "Lei do Ato Médico"”, explica Jorge Bernardi. Segundo o parlamentar, essa norma diz que “são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos como acessos vasculares profundos”.

Contudo, Bernardi diz que a interpretação ao “pé da letra” desse trecho está desconsiderando que a presidente Dilma, ao sancionar a “Lei do Ato Médico”, vetou o artigo 4°, onde dizia que a acupuntura seria atividade exclusiva dos médicos. “A presidente entendeu”, avalia o parlamentar, “que a Acupuntura não é exclusiva dos médicos porque há 5 mil anos a atividade é praticada na medicina chinesa por terapeutas”. “Aliás a medicina tradicional do Ocidente não domina essa ciência oriental, responsável por curas e recuperação que os remédios vendidos por laboratórios não alcançam. Há portanto enormes interesses em jogo”, completa

Regras para alvará
O projeto de lei prevê que será concedido o alvará para a pessoa que comprovar possuir um diploma de graduação em nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida no Brasil, ou em curso superior similar ou equivalente no exterior (com carga horária mínima de 360 horas-aula, após a devida validação e registro nos órgãos competentes).

A norma também libera o alvará para a pessoa, que mesmo sem essa documentação, ateste o exercício dessa atividade profissional “de forma comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos, contando da data de publicação desta lei”. Nessa linha de argumentação, Jorge Bernardi defende que a Constituição Federal “deixa claro que um dos fundamentos da República é a proteção dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Sobre o argumento que a atividade dos acupunturistas não está regulamentada nacionalmente, o vereador cita no projeto de lei a existência do Sindicato dos Profissionais em Acupuntura e Terapias Orientais do Estado Paraná (como entidade de fiscalização) e publicação, em 2006, de uma portaria do Ministério da Saúde  incluindo a prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS). “Podendo ser usada de maneira isolada ou integrada com outros recursos terapêuticos para promoção de saúde, recuperação ou prevenção de doenças”, reitera.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.