Projeto propõe multa de R$ 165 a fura-catracas
Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba desde o último dia 28, de iniciativa do vereador Rogério Campos (PSC), pretende combater as invasões do transporte coletivo. Os “fura-catracas” seriam multados pelo Município em 50 vezes o custo da tarifa – o que atualmente equivale a R$ 165. Se o infrator for reincidente, o valor seria duplicado (005.00197.2015).
“Acontece diariamente uma série de invasões no transporte coletivo, que causam prejuízo ao usuário, já que elevam o valor da tarifa. Como ela depende do número de passageiros, cada pessoa que não é contabilizada gera custo para quem está pagando. O combate aos "fura-catracas" foi uma das recomendações da CPI do Transporte Coletivo [em 2013]”, defende Campos. “Para cada 1% de "fura-catraca" combatido haverá uma redução de 1% na tarifa”, estima.
O autor também argumenta que os trabalhadores do sistema “estão sendo responsabilizados com o pagamento de multa, por não coibirem esse tipo de ação”. “Os cobradores entram em confronto com os invasores e a situação, muitas vezes, vira ocorrência policial. Várias mídias vêm noticiando as invasões e até agressões aos trabalhadores que tentam impedi-las”, afirma o vereador. “É de suma importância a ação do Legislativo para inibir quaisquer ações que causem danos ao erário e prejudique a população”, conclui.
Se o invasor tiver menos de 18 anos, a proposta de lei atribui aos pais ou responsáveis o pagamento da multa. Os valores seriam destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), administrado pela Urbs. Se aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei precisaria ser regulamentada pelo prefeito, em até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 28 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
“Acontece diariamente uma série de invasões no transporte coletivo, que causam prejuízo ao usuário, já que elevam o valor da tarifa. Como ela depende do número de passageiros, cada pessoa que não é contabilizada gera custo para quem está pagando. O combate aos "fura-catracas" foi uma das recomendações da CPI do Transporte Coletivo [em 2013]”, defende Campos. “Para cada 1% de "fura-catraca" combatido haverá uma redução de 1% na tarifa”, estima.
O autor também argumenta que os trabalhadores do sistema “estão sendo responsabilizados com o pagamento de multa, por não coibirem esse tipo de ação”. “Os cobradores entram em confronto com os invasores e a situação, muitas vezes, vira ocorrência policial. Várias mídias vêm noticiando as invasões e até agressões aos trabalhadores que tentam impedi-las”, afirma o vereador. “É de suma importância a ação do Legislativo para inibir quaisquer ações que causem danos ao erário e prejudique a população”, conclui.
Se o invasor tiver menos de 18 anos, a proposta de lei atribui aos pais ou responsáveis o pagamento da multa. Os valores seriam destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), administrado pela Urbs. Se aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei precisaria ser regulamentada pelo prefeito, em até 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 28 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba