Projeto propõe liberdade de escolha de funerária

por Assessoria Comunicação publicado 14/04/2010 19h30, última modificação 29/06/2021 08h59

A prestação do serviço funerário municipal  em Curitiba é regido, desde 2002,  por um sistema de rodízio. Favorável ao procedimento previsto em lei, o vereador Jairo Marcelino (PDT) faz uma ressalva, dentro do entendimento de que há casos em  que a família gostaria de  ter respeitado o desejo de contratação de uma funerária de sua preferência. O parlamentar apresentou, nesta semana,  projeto de lei na Câmara Municipal, para que seja alterada a regulamentação do sistema, “com a liberdade de escolha entre os prestadores do serviço, em hospitais ou  no Instituto Médico Legal.”
 Jairo Marcelino ressalta  que “as normas do serviço devem ser respeitadas, tanto quanto o direito do cidadão, que é  o propósito do projeto de lei.”  A proposição, segundo o vereador, “é fundamental para, além de conceituar a expressão agenciamento de cadáver, definir formas de punição penal aos responsáveis pela prática do ato”.  Sanar divergências administrativas e jurídicas também é outro objetivo do projeto de Jairo Marcelino, que quer compatibilizar o sistema com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor “quanto à livre escolha do usuário pela empresa que lhe atenderá, com a devida manutenção do rodízio, sem qualquer infração legal ou constitucional”, declara.
Alvará
O parlamentar esclarece que a empresa que desrespeitar as normas previstas na alteração da legislação terá  cassado o alvará. De acordo com ele, “agenciar funerais consiste em receber vantagem financeira na forma de suborno para indicação da agência funerária a determinado usuário do serviço funerário municipal. Este agenciamento ficará sujeito às penalidades do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outra natureza administrativa. Pelo texto de seu projeto serão alterados incisos dos  dois primeiros artigos.”