Projeto propõe emissão de faturas em braille para deficientes visuais
Um projeto de lei, em tramitação na Câmara de Curitiba, pretende obrigar as concessionárias de serviços públicos a enviarem, para os clientes com deficiência visual, faturas em braille. A proposição, de autoria do vereador Mestre Pop (PSC), tramita no Legislativo desde o dia 6 de fevereiro e está em análise nas comissões permanentes da Câmara. De acordo com o texto, empresas que fornecem energia elétrica e água e saneamento, por exemplo, deverão ter um cadastro específico com dos usuários que desejam ter este tipo de atendimento (005.00105.2017).
Segundo a proposta, as concessionárias devem divulgar permanentemente aos seus clientes a disponibilidade do serviço. Caso a lei seja aprovada e sancionada, o descumprimento da regra acarretaria em multa de 30% sobre o valor da última fatura do usuário que não foi atendido, valor este a ser revertido como desconto em sua próxima conta. O Executivo teria 90 dias para regulamentar a lei, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
“Cabe ressaltar que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência, conforme a Constituição Federal”, defende Mestre Pop. Ele ressalta a importância que a linguagem braille teve ao tornar possível a leitura aos cegos. “Sendo um sistema realmente eficaz, tornou-se popular. Hoje o método elaborado por Louis Braille torna a palavra escrita disponível a milhões de deficientes”.
Reapresentação
Este projeto já tramitou na legislatura passada, quando foi apresentado pela vereadora Julieta Reis (DEM) e aguardava análise, em primeiro turno (005.00154.2013). No entanto, não chegou a ir a plenário para votação e acabou arquivado por fim de legislatura. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 7 de fevereiro, quando começou a tramitar novamente na Câmara de Curitiba. Durante a análise das comissões permanentes da Câmara, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Segundo a proposta, as concessionárias devem divulgar permanentemente aos seus clientes a disponibilidade do serviço. Caso a lei seja aprovada e sancionada, o descumprimento da regra acarretaria em multa de 30% sobre o valor da última fatura do usuário que não foi atendido, valor este a ser revertido como desconto em sua próxima conta. O Executivo teria 90 dias para regulamentar a lei, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
“Cabe ressaltar que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência, conforme a Constituição Federal”, defende Mestre Pop. Ele ressalta a importância que a linguagem braille teve ao tornar possível a leitura aos cegos. “Sendo um sistema realmente eficaz, tornou-se popular. Hoje o método elaborado por Louis Braille torna a palavra escrita disponível a milhões de deficientes”.
Reapresentação
Este projeto já tramitou na legislatura passada, quando foi apresentado pela vereadora Julieta Reis (DEM) e aguardava análise, em primeiro turno (005.00154.2013). No entanto, não chegou a ir a plenário para votação e acabou arquivado por fim de legislatura. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 7 de fevereiro, quando começou a tramitar novamente na Câmara de Curitiba. Durante a análise das comissões permanentes da Câmara, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba