Projeto propõe bombeiro civil em edificações de grande porte

por Assessoria Comunicação publicado 23/08/2016 08h50, última modificação 08/10/2021 07h39

Protocolado na Câmara de Vereadores no dia 15 de agosto, tramita no Legislativo um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a contratação de pelo menos um bombeiro civil em estabelecimentos comerciais de grande porte, como shoppings centers, casas de shows e hipermercados (005.00100.2016). De acordo com o texto, o profissional deverá ser qualificado para a função e atuar preventivamente, inclusive na correção das instalações dos estabelecimentos.

Na justificativa do projeto, o autor cita o acidente ocorrida na boate Kiss, em 2013, quando 242 perderam a vida e outras 680 ficaram feridas, em decorrência de condições inadequadas de suporte preventivo e no atendimento a focos de incêndio. Verificar a capacidade de lotação e outras normas de segurança fariam parte das atribuições desses bombeiros civis.

“É dever do Estado proteger ativamente a vida humana, constituindo sua própria razão de ser, o que justifica a intervenção do Poder Legislativo Municipal em buscar garantir a eficácia dessa proteção, criando mecanismos legais que busquem assegurar a presença de um bombeiro civil nos estabelecimentos mencionados, a fim de prevenir, bem como prestar um atendimento imediato e eficaz que minimize ao máximo possível o risco à saúde e a integridade física da população”, diz a justificativa do projeto.

Além de shoppings, hipermercados e casas de shows, o projeto exigira bombeiros civis nas lojas de departamentos, hotéis, faculdades, universidades, escolas e centros de profissionalização com área igual ou superior a 3 mil m²; eventos esportivos com público maior a 300 pessoas; e edificações ou plantas listadas na legislação estadual contra incêndios, uma normativa do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Desfibrilador
Outro ponto estipulado no texto é a exigência de um desfibrilador externo automático, bem como de aparelhos e materiais de primeiros socorros em local adequado para atendimento ao público. “Todos os eventos e estabelecimentos mencionados nesta lei deverão funcionar rigorosamente de acordo com as exigências do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico (CSCIP) e normas de procedimentos técnicos (NPTs) do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná”, diz o texto.

Caso seja aprovada, a norma estabelece multa de R$ 500 pelo não cumprimento da lei. Em caso de reincidência, ou desadequação à norma, poderá ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento até comprovação da regularização. A norma, se aprovada e sancionada, entra em vigor em 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
A proposta de lei foi lida no pequeno expediente da sessão plenária de 16 de agosto e atualmente está na Procuradoria Jurídica, para receber uma instrução técnica. Em seguida, será encaminhada para análise das comissões temáticas do Legislativo (que voltam a se reunir em agosto, após o recesso parlamentar). Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos neste ano a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).