Projeto propõe ampliar a faixa de idosos com direito a redução de IPTU

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 25/02/2021 14h09, última modificação 25/02/2021 14h09
Em Curitiba, idosos com mais de 65 anos já conseguem abater parte do tributo. Com mudanças, idade mínima passaria a ser de 60 anos.
Projeto propõe ampliar a faixa de idosos com direito a redução de IPTU

Aposentados e pensionistas com renda de até 3 salários mínimos já podem solicitar benefício. (Foto: Carlos Costa)

Diminuir de 65 para 60 anos de idade o direito ao benefício de redução do valor venal do imóvel, para cálculo do IPTU, ampliando o abatimento de R$ 24,9 mil para R$ 56 mil. É o que deseja aprovar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Professor Euler (PSD), cujo projeto de lei propondo essas mudanças foi apresentado no Legislativo dia 14 de janeiro (002.00002.2021).

O parlamentar alega que a lei atual, sancionada em 2002, precisa de correções. “O valor referente ao abatimento no valor venal do imóvel [usado para calcular o IPTU] não é reajustado desde 2004”, argumenta. A sugestão pelo valor de R$ 56 mil, explica Euler, seria uma readequação com base na variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador entende que há defasagem e que o desconto, “efetivamente, é muito menor do que o originalmente proposto”.

Caso acatada, a
mudança na lei promoveria correções anuais nos valores a serem abatidos, seguindo o IPCA, “ou índice equivalente”, caso esse indicador deixe de existir. Euler também justifica que “a redução da idade de 65 para 60 anos para aposentados e pensionistas do INSS que tenham direito a usufruir do benefício”, seria uma adequação ao estipulado pelo Estatuto do Idoso, criado em 2003 e, portanto, mais recente que a redação original da lei que ele pretende alterar.

O que vale atualmente
Em Curitiba, desde que passou a vigorar a
lei complementar 44/2002, aposentados, aposentados por invalidez e pensionistas do INSS com mais 65 anos, além de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passaram a ter direito de abater até R$ 24,9 mil no chamado “valor venal” do imóvel no IPTU. Esse valor serve de base para o cálculo do imposto. Ou seja, quanto maior o valor venal, maior a quantia a ser tributada. O desconto vale, apenas, para pessoas cuja renda familiar não supere 3 salários mínimos e que sejam proprietárias de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial.

A iniciativa, para o vereador Professor Euler, que propôs alterações no texto, garante um auxílio a “grande parte dos idosos” que “sobrevive apenas da sua aposentadoria, sem poder contar com outra renda complementar, além de ter gastos com medicamentos que normalmente são de uso contínuo e de valores consideráveis”. “Ao renunciar esta parcela de receita que seria auferida com o IPTU o Poder Executivo considerou que as pessoas com direito ao benefício têm maior probabilidade de ter um poder aquisitivo até insuficiente para arcar com a totalidade deste imposto”, concluiu.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.