Projeto propõe alvará de funcionamento condicionado

por Assessoria Comunicação publicado 29/05/2017 08h20, última modificação 18/10/2021 08h00
Teve início no dia 5 de abril, o trâmite do projeto de autoria de Tico Kuzma (Pros) e Helio Wirbiski (PPS) que institui o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado. Por meio dele, o interessado pode conseguir a expedição de alvará de instalação e de funcionamento de atividades não residenciais em edificações em situação irregular ou sem o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) para os imóveis com área total edificada de até 400 m² construídos, até o ano de 2016 (005.00206.2017).

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, Curitiba possui muitos estabelecimentos comerciais sediados em imóveis antigos que foram ampliados em razão do crescimento das empresas, ou que ficam em prédios alugados que os proprietários não podem conseguir o CVCO, documento necessário para a aquisição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

“A proposta visa facilitar a instalação e o funcionamento de atividades não residenciais em edificações em situação irregular e até mesmo a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento às empresas e comércios que estão estabelecidas em edificações que não possuem CVCO ou que estão em situação irregular por não obedecerem aos parâmetros urbanísticos exigidos e não são passíveis de regularização frente à legislação atual”, esclarece a justificativa. A Prefeitura já sinalizou que pretende adotar práticas semelhantes para liberação de Alvarás de Localização e Funcionamento.

O texto do projeto estabelece que o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado será expedido para as atividades permitidas pela legislação de uso e ocupação do solo, sob algumas condições, como por exemplo, que o responsável técnico legalmente habilitado e o responsável pela atividade atestem conjuntamente que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigente sobre as condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação; que seja apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, quando for o caso; que seja apresentado o licenciamento prévio pelo órgão ambiental do Município para atividades consideradas de risco ambiental; e que seja apresentado o licenciamento prévio da autoridade sanitária do Município para atividades consideradas de risco à saúde pública.

O projeto também estipula que o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado “não confere aos responsáveis pela atividade, direito a indenizações de quaisquer espécies, principalmente nos casos de invalidação, cassação ou caducidade do alvará e não constitui documento comprobatório da regularidade da edificação”. Quando as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado perderá a validade.

“A emissão do Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado pode tirar muitos estabelecimentos da irregularidade e empreendedores terão condições de regularizar o seu negócio, possibilitando o crescimento da empresa, com a geração de novos postos de trabalho, aumentando a arrecadação de impostos pelo município”, dizem os autores do projeto.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 5 de abril, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.