Projeto propõe a substituição do sinal escolar em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 08/11/2022 08h00, última modificação 03/03/2023 12h06
A ideia é que o barulho da campainha seja trocado por músicas ou alertas luminosos.
Projeto propõe a substituição do sinal escolar em Curitiba

O sinal escolar avisa sobre o início, o fim e o intervalo das aulas. (Foto: Arquivo/CMC)

Uma proposta de lei protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última semana, prevê a substituição gradual das sirenes e alarmes utilizados nos estabelecimentos de ensino da capital. São aquelas campainhas com o objetivo de alertar alunos e professores sobre os horários do início, do intervalo e do fim das aulas - para muitos, o aviso mais aguardado (005.00186.2022). 

O projeto de lei abrange tanto as escolas da rede pública quanto os estabelecimentos da rede privada. A ideia, apresentada pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), é que, ao simplificar o tráfego “ensurdecedor”, a indicação dos horários seja feita com métodos mais modernos, “não agressivos e inclusivos”.

Assim, é proposta a troca do ruído - algo receptivo - pelo som, protegendo as pessoas com hipersensibilidade auditiva, como os alunos com o transtorno do espectro autista (TEA) e a síndrome do X frágil (também conhecida como síndrome de Martin-Bell). Também é sugerida a adoção de alertas luminosos, que promovem a inclusão da pessoa com deficiência auditiva.

“Se fôssemos medir a quantidade de decibéis que aquela pequena sirene emite, podemos imaginar que facilmente se enquadraria na Lei de Perturbação do Sossego. Então, para música, para banda, para a cultura, a lei é válida, mas para a sirene da escola, não?”, questiona o autor.

Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município ( DOM ). O projeto diz que o prazo para a substituição dos dispositivos e eventuais reduções pelo descumprimento da norma seriam regulamentados por ato do Executivo.

Tramitação
protocolada no dia 1º de novembro, o projeto de lei preferencial será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em seguida, receberá o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para outros colegiados permanentes do Legislativo, indicada pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisão no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.