Projeto proíbe venda de spray a menores

por Assessoria Comunicação publicado 16/03/2005 18h40, última modificação 19/05/2021 17h14
Projeto de lei do vereador Paulo Frote (PSDB) proibindo os estabelecimentos comerciais, pessoas físicas e jurídicas de vender tinta spray para menores de 18 anos e estabelecendo sanções aos pichadores foi aprovado em segunda votação na Câmara de Curitiba, nesta quarta-feira (16).
De acordo com o documento, ficam proibidos de participar de concurso público municipal, pelo prazo de dois anos, pessoas maiores de 18 anos autuadas em flagrante delito de pichação. A ocorrência deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de três dias úteis.
Segundo o parlamentar, esse é um tema que indigna toda a comunidade. “Temos recebido queixas de vários segmentos da sociedade “, afirmou Frote, acrescentando que a Guarda Municipal deteve mais de 40 pessoas, ano passado, pela prática do delito. “A sociedade está nos pedindo para termos uma lei mais rigorosa na cidade. Curitiba é uma cidade modelo em nível internacional e temos quase todas as ruas pichadas”, disse o vereador, comentando que só através de campanhas de conscientização e fiscalização é que se pode minimizar o problema.
Para o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), os pichadores são uma praga na sociedade e só sujam a cidade. "São quadrilhas de marginais que disputam para ver quem picha o lugar mais difícil”, comentou o parlamentar, acrescentando que muitas vezes são menores de idade e que é preciso responsabilizar os pais.
Também se manifestaram a respeito os vereadores André Passos (PT), Julieta Reis (PFL), Celso Torquato (PSDB) e Paulo Salamuni (PMBD).
Fiscalização
A fiscalização da lei ficará a cargos das secretarias municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Extraordinária da Defesa Social. As despesas com divulgação nas escolas, táxis, ônibus, rádio e TV, serão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, com o fundo municipal criado com a cobrança das multas.