Projeto proíbe venda de cigarro em bancas
Está em tramitação na Câmara Municipal projeto de lei que proíbe a venda de produtos fumígenos em bancas de revistas. A proposta se estende também a imóveis do patrimônio público municipal, com serviços terceirizados, como lanchonetes em terminais de ônibus, parques e praças. A iniciativa é do vereador João Cláudio Derosso (PSDB), que afirma que em muitos estabelecimentos os cigarros estão próximos a balas, chocolates, doces e salgadinhos, facilitando a visibilidade por crianças e adolescentes.
“A exposição, em chamativos displays, influencia a compra, principalmente entre os adolescentes”, diz o vereador.
O projeto altera a lei 10.755/2003, que fala sobre o funcionamento das bancas de revistas. A proposta é que o inciso VII do artigo 2º passe a vigorar da seguinte forma: “Fósforos, isqueiros, canetas, pilhas, filmes fotográficos, fitas de vídeo e CDs quando acompanhados de publicações, doces industrializados, embalados e acondicionados em recipientes próprios, refrigerantes, sucos envazados, água mineral e sorvetes, quando acondicionados em compartimento frigorífico compatível com o espaço da banca”. Não constam mais no inciso cigarros e artigos para fumantes.
A proposta deve passar por discussões nas comissões antes de ser votada em plenário. Se aprovada e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
“A exposição, em chamativos displays, influencia a compra, principalmente entre os adolescentes”, diz o vereador.
O projeto altera a lei 10.755/2003, que fala sobre o funcionamento das bancas de revistas. A proposta é que o inciso VII do artigo 2º passe a vigorar da seguinte forma: “Fósforos, isqueiros, canetas, pilhas, filmes fotográficos, fitas de vídeo e CDs quando acompanhados de publicações, doces industrializados, embalados e acondicionados em recipientes próprios, refrigerantes, sucos envazados, água mineral e sorvetes, quando acondicionados em compartimento frigorífico compatível com o espaço da banca”. Não constam mais no inciso cigarros e artigos para fumantes.
A proposta deve passar por discussões nas comissões antes de ser votada em plenário. Se aprovada e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba