Projeto proíbe venda de bebida a menores de 18

por Assessoria Comunicação publicado 23/05/2008 16h55, última modificação 21/06/2021 10h17
Projeto que prevê a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos já passou pelas comissões permanentes da Casa e aguarda inclusão na pauta para discussão em plenário. A informação é do vereador Tico Kuzma (PSB), autor da iniciativa.
A idéia do parlamentar “é trazer para discussão o consumo de bebidas e ainda atender aos anseios da população que defende mais rigor na fiscalização da venda de bebidas alcóolicas a menores de idade. Queremos reforçar as leis em vigor e trazer a responsabilidade para o município; todos querem mais rigor na fiscalização", adiantou.
Consumo
Kuzma comentou que as pesquisas apontam que os jovens começam a beber cada vez mais cedo e ainda mostram que a maioria dos brasileiros defende mais rigor na fiscalização da venda de álcool a menores. Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar alerta que o “alcoolismo é questão de saúde pública e está diretamente ligado à violência.” Segundo Kuzma, de acordo com o artigo 81 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Federal 8069 de 13/07/90, é proibida a venda, entre outros produtos, de bebidas alcoólicas, armas, munições, explosivos e bilhetes lotéricos a crianças e adolescentes. De acordo com o artigo 243, "é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, aos menores de idade, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquiátrica por utilização indevida.”
Rigor
"Aquele que infringir estas leis, poderá responder criminalmente e a pena pode ser de seis meses a dois anos”, ressalta o vereador, lembrando que “queremos reforçar estas leis, cassando o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado na cidade e que, comprovadamente, venda ou permita o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos", finalizou Kuzma.