Projeto proíbe uso do narguilé por menores de 18 anos
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso do narguilé aos menores de 18 anos de idade. A proposta é vedar sua utilização, nessa faixa etária, nos locais públicos da cidade, como praças, espaços esportivos e onde houver concentração e aglomeração de pessoas. O autor da matéria é o primeiro vice-presidente da Casa, vereador Tito Zeglin (PDT).
Aos estabelecimentos que comercializam a espécie de cachimbo, pode ser exigida do comprador a apresentação de documento de identificação para comprovar a maioridade. A proibição abrange a venda de essências e demais complementos à utilização do narguilé, e o infrator ficaria sujeito às penalidades previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de estabelecimentos que também comercializem gêneros alimentícios, o equipamento e seus complementos devem ser mantidos em espaço específico e isolado. O descumprimento a esse dispositivo pode resultar em multa e, se houver reincidência, na cassação do alvará comercial. Caberia, ainda, a afixação de aviso, em local visível, quanto à proibição da venda aos menores de 18 anos de idade.
A matéria atribui ao Executivo municipal a fiscalização do cumprimento das proibições e a regulamentação da norma, se aprovada pelos vereadores e sancionada, dentro do prazo de 30 dias. As disposições em contrário seriam revogadas. Zeglin destaca, na proposição, que pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma rodada de narguilé tem 100 vezes mais alcatrão, quatro vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono que um cigarro.
“Os males provocados pelo cigarro ao organismo já são bem conhecidos, porém poucos sabem o elevado grau de intoxicação produzido pela inalação de fumaça nesse tipo de aparelho”, alerta o vereador. “No estado de São Paulo e no Distrito Federal, além de outras capitais do Brasil, a venda do narguilé é proibida para menores de 18 anos. Curitiba não pode deixar de tomar esta atitude. Vale dizer que a Anvisa pretende restringir o acesso aos consumidores de fumos e cigarros aromatizados, como forma de tornar o tabagismo menos atraente para os jovens.”
Aos estabelecimentos que comercializam a espécie de cachimbo, pode ser exigida do comprador a apresentação de documento de identificação para comprovar a maioridade. A proibição abrange a venda de essências e demais complementos à utilização do narguilé, e o infrator ficaria sujeito às penalidades previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de estabelecimentos que também comercializem gêneros alimentícios, o equipamento e seus complementos devem ser mantidos em espaço específico e isolado. O descumprimento a esse dispositivo pode resultar em multa e, se houver reincidência, na cassação do alvará comercial. Caberia, ainda, a afixação de aviso, em local visível, quanto à proibição da venda aos menores de 18 anos de idade.
A matéria atribui ao Executivo municipal a fiscalização do cumprimento das proibições e a regulamentação da norma, se aprovada pelos vereadores e sancionada, dentro do prazo de 30 dias. As disposições em contrário seriam revogadas. Zeglin destaca, na proposição, que pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma rodada de narguilé tem 100 vezes mais alcatrão, quatro vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono que um cigarro.
“Os males provocados pelo cigarro ao organismo já são bem conhecidos, porém poucos sabem o elevado grau de intoxicação produzido pela inalação de fumaça nesse tipo de aparelho”, alerta o vereador. “No estado de São Paulo e no Distrito Federal, além de outras capitais do Brasil, a venda do narguilé é proibida para menores de 18 anos. Curitiba não pode deixar de tomar esta atitude. Vale dizer que a Anvisa pretende restringir o acesso aos consumidores de fumos e cigarros aromatizados, como forma de tornar o tabagismo menos atraente para os jovens.”
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba