Projeto proíbe uso do jaleco fora do local de trabalho

por Assessoria Comunicação publicado 15/05/2017 08h50, última modificação 18/10/2021 08h45
A circulação com vestimentas destinadas aos profissionais da saúde, como os jalecos, poderá ser restrita às clínicas, hospitais e demais estabelecimentos da área. Isso é o que prevê um projeto em tramitação na Câmara Municipal, de iniciativa da vereadora Maria Manfron (PP). A proposição pretende alterar o Código de Saúde de Curitiba (lei 9000/96) e incluir o uso de materiais cirúrgicos, vestimentas e objetos de quaisquer procedimentos de saúde nos espaços públicos e veículos do transporte coletivo como uma infração sanitária.

Segundo a norma regulamentadora 32, publicada em novembro de 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), voltada à segurança dos profissionais da saúde, “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

A proposta de lei (005.00179.2017) acrescenta ao Código de Saúde a obrigação de os estabelecimentos promoverem a higienização das vestimentas utilizadas em centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto com material orgânico. Caberia a eles, ainda, providenciar locais apropriados ao fornecimento de vestimentas limpas e para a deposição das usadas. As determinações também são previstas na portaria do MTE.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente na Câmara Municipal de Curitiba com a leitura no pequeno expediente da sessão de 21 de março. Primeiramente receberá uma instrução jurídica, para então seguir para as comissões permanentes. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do texto. Depois de passar pelas comissões, a proposição pode ir para o plenário. Se a matéria entrar na pauta, passar nos dois turnos de votação e for sancionada, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.