Projeto proíbe transporte remunerado de passageiros em veículo particular

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2015 16h45, última modificação 04/10/2021 09h24

Tramita, na Câmara Municipal, projeto de lei que proíbe o serviço de moto-táxi em Curitiba e o transporte remunerado de passageiros por veículos de categoria particular. De autoria dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD), a proposta altera a lei municipal 13.957/2012, que regulamenta o serviço de táxi na capital (005.00201.2015).

Um projeto semelhante, apresentado por Chico do Uberaba (005.00149.2015), já está em tramitação no Legislativo, e determina a proibição do transporte de passageiros sem a autorização do poder público (leia mais). Segundo o vereador, ambos os projetos tramitarão normalmente.

De acordo com os autores, a lei atual que regulamenta o serviço de táxi não impõe restrição específica nem penalidade em caso de descumprimento da norma, por parte daqueles que venham explorar a atividade do transporte de passageiros sem a autorização da prefeitura.

“A alteração apenas esclarece que o transporte individual de passageiros deve atender aos termos da legislação em vigor e impõe a sanção administrativa. A medida necessariamente carece de revisão na regulamentação do Executivo Municipal”, explica a justificativa.

O texto do projeto estabelece que, caso a atividade seja realizada sem a autorização prévia, o poder público pode aplicar multa de R$ 1.700 ao condutor do veículo, sem prejuízo às demais infrações de trânsito previstas na legislação federal vigente.

Segundo os autores da matéria, a revisão da regulamentação sobre o tema deverá ser apresentada pelo Executivo, atendendo ao princípio da separação dos poderes. “O projeto mantém o mesmo espírito daquele apresentado anteriormente – 031.00039.2015, qual seja, garantir maior segurança aos usuários do sistema de transporte individual de passageiros”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.