Projeto proíbe taxa para assistir parto

por Assessoria Comunicação publicado 26/04/2011 16h40, última modificação 09/08/2021 09h19
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que proíbe a cobrança de taxas por maternidades particulares para que um acompanhante assista ao parto dentro do cento obstétrico. A prática tem acontecido nos últimos tempos em alguns hospitais da cidade e os valores têm variado entre R$ 50,00 e R$ 60,00, segundo o gabinete do parlamentar.
“As maternidades geralmente justificam tal cobrança pelo fato de ter que esterilizar e higienizar este acompanhante. No entanto, estudos científicos demonstram que a presença de um acompanhante no parto traz grandes benefícios para a mãe e para o bebê, pois diminui a ansiedade, a dor e complicações do parto, fazendo com que os bebês nasçam em melhores condições de saúde”, justificou o vereador. Ainda segundo a argumentação do documento, o ato aumenta o envolvimento da família no cuidado do bebê, além de promover a amamentação.
O projeto de lei cabe a qualquer procedimento necessário para que a pessoa possa entrar no centro obstétrico, como higienização e esterilização, independente da nomenclatura dada à cobrança pela maternidade.
O vereador se baseou na resolução da Diretoria Colegiada 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite a presença de acompanhante junto à puérpera. “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”, diz a resolução. O parlamentar também cita o artigo 19 da resolução 211 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que diz que o plano hospitalar deve fazer a “cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Trâmite
O projeto foi protocolado neste mês pelo vereador e está em análise na Procuradoria Jurídica. Deve ainda passar pelas comissões antes de ir a votação no plenário. Se for aprovado, deverá ser encaminhado para a sanção do prefeito. No estado de São Paulo, um projeto semelhante já foi aprovado e se tornou lei (14.396/2011).