Projeto proíbe repasse de custo ao consumidor

por Assessoria Comunicação publicado 30/09/2008 16h10, última modificação 22/06/2021 07h52
Instituições financeiras, bancárias, do comércio, prestadoras de serviços e demais órgãos que fazem cobranças públicas e privadas podem ser proibidos de acrescer ao valor da prestação parcela destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio de carnê ou boleto ou o custo de serviço de cobrança, independente de contrato. A proposta consta em projeto apresentado na Câmara de Curitiba.
A idéia é acabar com a prática corrente das empresas que parcelam as vendas e acrescentam ao valor de cada prestação um excedente sem a devida informação ao consumidor. Esses valores se referem a taxas de manuseio ou tarifa bancária. Na justificativa do projeto consta que “esse acréscimo nas prestações muitas vezes nem é explicado ao consumidor, sendo apresentado no carnê ou boleto de cobrança. Como não há forma de o consumidor liquidar a fatura sem pagar o valor a mais, o artifício constitui flagrante imposição de custo de cobrança sem o consentimento do consumidor.”
Cassação
Outro argumento é que “a situação é mais absurda quando algumas empresas terceirizam a cobrança de suas vendas. As empresas terceirizadas, por sua vez, acrescentam o custo da cobrança. E o consumidor é cobrado por uma empresa com a qual não realizou qualquer transação comercial.”
Essa atitude, conforme o projeto, fere as normas do Código de Defesa do Consumidor. “A obrigação é abusiva e ilegal”, diz a justificativa, exemplificando que em Juazeiro do Norte (CE) o Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça e obteve a cassação dos efeitos de uma instituição financeira. A proposta é estender esta proibição em Curitiba.