Projeto proíbe propagandas de agentes políticos fora do período eleitoral
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de Professor Euler (PSD) com o objetivo de alterar a lei municipal 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre. A ideia é proibir propagandas de agentes políticos em letreiros, ou anúncios visíveis ao público, fora do período eleitoral.
A proposta (005.00241.2019) do parlamentar adiciona ao artigo 5º da norma a “proibição de promoção pessoal de agentes políticos e de servidores públicos em propagandas que tratem de ações realizadas pelo poder público”. Neste artigo, já é proibida, por exemplo, a publicidade que: vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação; obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização; entre outras determinações.
Na justificativa do projeto o vereador argumenta que a atuação de instituições públicas deve visar à divulgação do órgão, entidade ou da própria administração direta ou indireta, sempre atendendo ao interesse público, e nunca a promoção dos denominados agentes.
O parlamentar ainda cita a Constituição Federal que, no artigo 37, abarca o princípio da impessoalidade, vedando o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade da administração pública.
Para o vereador, o que deve prevalecer é a figura do ente público como agente idealizador de programas que beneficiem toda uma sociedade, tendo como meta o interesse público. “A impessoalidade impede que o agente público faça promoção pessoal através de obras, programas, serviços, atos e outros”, diz Euler.
Caso a matéria seja aprovada e sancionada pelo prefeito, entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado no dia 13 de dezembro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Marcio Silva
A proposta (005.00241.2019) do parlamentar adiciona ao artigo 5º da norma a “proibição de promoção pessoal de agentes políticos e de servidores públicos em propagandas que tratem de ações realizadas pelo poder público”. Neste artigo, já é proibida, por exemplo, a publicidade que: vede portas, janelas ou qualquer abertura destinada à ventilação ou iluminação; obstrua ou prejudique a visibilidade da sinalização; entre outras determinações.
Na justificativa do projeto o vereador argumenta que a atuação de instituições públicas deve visar à divulgação do órgão, entidade ou da própria administração direta ou indireta, sempre atendendo ao interesse público, e nunca a promoção dos denominados agentes.
O parlamentar ainda cita a Constituição Federal que, no artigo 37, abarca o princípio da impessoalidade, vedando o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade da administração pública.
Para o vereador, o que deve prevalecer é a figura do ente público como agente idealizador de programas que beneficiem toda uma sociedade, tendo como meta o interesse público. “A impessoalidade impede que o agente público faça promoção pessoal através de obras, programas, serviços, atos e outros”, diz Euler.
Caso a matéria seja aprovada e sancionada pelo prefeito, entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado no dia 13 de dezembro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Marcio Silva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba