Projeto proíbe ônibus com motor dianteiro
Veículos com motor dianteiro devem ser rejeitados pelo sistema de transporte coletivo. Esse tipo de ônibus será substituído, gradativamente, por outros com motor traseiro ou central, observado o limite de uso da frota. A proposta é do vereador Dr. Valdenir Dias (PMDB), em apreciação na Câmara de Curitiba.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar argumenta que a idéia é melhorar as condições de trabalho dos motoristas e cobradores. "A utilização de veículos de transporte coletivo com motor dianteiro há muito é considerada inadequada, diante das condições insalubres de trabalho que produzem. Afinal, uma das principais causas de desconforto para motoristas, cobradores e passageiros é a posição do motor que, em número significativo de coletivos, ainda é à frente do veículo. Devido à exposição a ruídos ensurdecedores, temperaturas elevadas e gases de combustão, grande parte desses trabalhadores tem sérios problemas de saúde, como deficiência auditiva, estresse e distúrbios circulatórios".
Pesquisa
Para ilustrar a matéria, Valdenir Dias cita pesquisa sobre "Perda auditiva induzida por ruídos em motoristas de ônibus com motor dianteiro", realizada por especialistas da PUC de Campinas.
Atualmente, em Curitiba, mais de 50% dos veículos chamados "alimentadores", e veículos usados como "extras", nos horários de maior fluxo de passageiros, utilizam o referido motor dianteiro, causando danos graves e irreversíveis aos motoristas além de desconforto aos cobradores e passageiros. A título de demonstração da relevância desta proposição, cumpre destacar que, na Cidade de São Paulo, há 3 anos está em vigor a lei municipal que proíbe novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.
Já em Belo Horizonte, desde 2004 não se permite a renovação da frota de veículos usados nas linhas circulares amarelas do Centro com motor dianteiro.
Segundo Valdenir Dias, os recursos financeiros para a implementação da sua proposta deverão advir das dotações orçamentárias próprias, como as que estão fixadas na Lei Orçamentária para o Programa Cidadão no Trânsito, existindo, ainda, a possibilidade de utilização de recursos provenientes do crédito adicional especial para atendimento dos programas atribuídos à Urbs, instituído por lei municipal.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar argumenta que a idéia é melhorar as condições de trabalho dos motoristas e cobradores. "A utilização de veículos de transporte coletivo com motor dianteiro há muito é considerada inadequada, diante das condições insalubres de trabalho que produzem. Afinal, uma das principais causas de desconforto para motoristas, cobradores e passageiros é a posição do motor que, em número significativo de coletivos, ainda é à frente do veículo. Devido à exposição a ruídos ensurdecedores, temperaturas elevadas e gases de combustão, grande parte desses trabalhadores tem sérios problemas de saúde, como deficiência auditiva, estresse e distúrbios circulatórios".
Pesquisa
Para ilustrar a matéria, Valdenir Dias cita pesquisa sobre "Perda auditiva induzida por ruídos em motoristas de ônibus com motor dianteiro", realizada por especialistas da PUC de Campinas.
Atualmente, em Curitiba, mais de 50% dos veículos chamados "alimentadores", e veículos usados como "extras", nos horários de maior fluxo de passageiros, utilizam o referido motor dianteiro, causando danos graves e irreversíveis aos motoristas além de desconforto aos cobradores e passageiros. A título de demonstração da relevância desta proposição, cumpre destacar que, na Cidade de São Paulo, há 3 anos está em vigor a lei municipal que proíbe novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.
Já em Belo Horizonte, desde 2004 não se permite a renovação da frota de veículos usados nas linhas circulares amarelas do Centro com motor dianteiro.
Segundo Valdenir Dias, os recursos financeiros para a implementação da sua proposta deverão advir das dotações orçamentárias próprias, como as que estão fixadas na Lei Orçamentária para o Programa Cidadão no Trânsito, existindo, ainda, a possibilidade de utilização de recursos provenientes do crédito adicional especial para atendimento dos programas atribuídos à Urbs, instituído por lei municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba