Projeto proíbe ônibus com motor dianteiro

por Assessoria Comunicação publicado 10/03/2006 18h15, última modificação 08/06/2021 09h14
Veículos com motor dianteiro devem ser rejeitados pelo sistema de transporte coletivo. Esse tipo de ônibus será substituído, gradativamente, por outros com motor traseiro ou central, observado o limite de uso da frota. A proposta é do vereador Dr. Valdenir Dias (PMDB), em apreciação na Câmara de Curitiba.
Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar argumenta que a idéia é melhorar as condições de trabalho dos motoristas e cobradores. "A utilização de veículos de transporte coletivo com motor dianteiro há muito é considerada inadequada, diante das condições insalubres de trabalho que produzem. Afinal, uma das principais causas de desconforto para motoristas, cobradores e passageiros é a posição do motor que, em número significativo de coletivos, ainda é à frente do veículo. Devido à exposição a ruídos ensurdecedores, temperaturas elevadas e gases de combustão, grande parte desses trabalhadores tem sérios problemas de saúde, como deficiência auditiva, estresse e distúrbios circulatórios".
Pesquisa
Para ilustrar a matéria,  Valdenir Dias cita pesquisa sobre "Perda auditiva induzida por ruídos em motoristas de ônibus com motor dianteiro", realizada por especialistas da PUC de Campinas.
Atualmente, em Curitiba, mais de 50% dos veículos chamados "alimentadores", e veículos usados como "extras", nos horários de maior fluxo de passageiros, utilizam o referido motor dianteiro, causando danos graves e irreversíveis aos motoristas além de desconforto aos cobradores e passageiros. A título de demonstração da relevância desta proposição, cumpre destacar que, na Cidade de São Paulo, há 3 anos está em vigor a lei municipal que proíbe novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.
Já em Belo Horizonte, desde 2004 não se permite a renovação da frota de veículos usados nas linhas circulares amarelas do Centro com motor dianteiro.
Segundo Valdenir Dias, os recursos financeiros para a implementação da sua proposta  deverão advir das dotações orçamentárias próprias, como as que estão fixadas na Lei Orçamentária para o Programa Cidadão no Trânsito, existindo, ainda, a possibilidade de utilização de recursos provenientes do crédito adicional especial para atendimento dos programas atribuídos à Urbs, instituído por lei municipal.