Projeto proíbe instalação de arquitetura hostil em espaços livres da cidade
Segundo o projeto, a arquitetura urbana deverá promover “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público”. (Foto: Canva)
Com o intuito de combater as “intervenções hostis”, caracterizadas por equipamentos urbanos instalados e obras realizadas com objetivo de afastar pessoas indesejadas em determinado local, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que proíbe a implantação de arquitetura hostil nos espaços livres urbanos, e de uso público, da capital. A ideia é proibir, por exemplo, a instalação de bancos divididos por barras ou a colocação de pontas de aço (ou espinhos) em degraus, beirais de canteiros, ou de janelas para que pessoas não fiquem nesses locais. A matéria ainda aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir sua tramitação.
A proposta (005.00106.2022) define como espaços livres todo o tipo de “espaço livre de edificação” – independentemente do tamanho, forma, estética, localização e função – e que surge da relação entre locais de propriedade pública e privada, como ruas, calçadas, canteiros, praças, jardins, estacionamentos. Já a arquitetura hostil é classificada como: espetos e pinos metálicos pontiagudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores-chuveiros; e jatos d’água.
Autor da matéria, Renato Freitas (PT) explica, no projeto, que também são intervenções hostis as cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “antiskate” ou outros mecanismos que visem afastar o uso dos espaços livres urbanos de uso público pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população.
“Não é difícil concluir que tais instalações são medidas simplistas e cruéis, uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”, argumenta. O parlamentar apresentou, em 2021, pedido de informações que questionou o Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) sobre a atual política pública municipal referente à arquitetura hostil (062.00360.2021), cuja resposta teria sido “esclarecedora ao informar que apenas o Plano Diretor, de forma abstrata, menciona o direito à cidade inclusiva”.
“O Ippuc informou que busca ampliar a oferta de espaços públicos requalificados, que proporcionem o incremento do conforto, do convívio, do descanso, da recreação e da permanência das pessoas em espaços aprazíveis e com qualidade. Portanto, a presente proposição coaduna com o entendimento do próprio Poder Executivo ao pretender vedar a prática da arquitetura hostil como uma de política de Estado, de caráter permanente, para que o direito à cidade de todo e qualquer cidadão seja garantido”, complementa Freitas, na justificativa da proposta de lei.
Ainda segundo o projeto, a arquitetura urbana deverá promover “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”. Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal – e sancionada pelo prefeito – os locais onde já existam intervenções hostis deverão ser desobstruídos, em até 90 dias após a sanção da norma.
Tramitação
Protocolado na CMC em 5 de maio, o projeto de Renato Freitas aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, ser encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba