Projeto proíbe fogos de artifício em eventos do poder público
Inaugurações de obras e outros eventos organizados pelo poder público em Curitiba poderão ficar sem fogos de artifício. É que tramita na Câmara de Vereadores, desde o dia 15 de janeiro, um projeto de Chicarelli (PSDC) estipulando essa proibição (005.00002.2016). “A queima de fogos de artifício transtorna bebês, idosos, animais, pessoas com sensibilidade auditiva e pacientes hospitalizados”, justifica o parlamentar.
A proibição, no entanto, valeria somente para a Prefeitura de Curitiba e demais órgãos municipais da administração direta, indireta e de economia mista. Só seriam permitidos, segundo o proposto por Chicarelli, utilização de “fogos de artifício apenas com efeitos visuais, que não produzam queimaduras ou quaisquer efeitos nocivos ao organismo do ser humano, dos animais e ao meio ambiente”.
“O ruído gerado pelo estouro [dos fogos de artifício] ultrapassa os 125 decibéis, valor maior que o dobro do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para não causar prejuízos ao ser humano”, diz Chicarelli na proposição. O projeto de lei deverá tramitar por comissões temáticas do Legislativo antes de ser votado em plenário, mas a procuradoria jurídica ainda não disponibilizou a instrução que indica esses colegiados.
O vereador Chicarelli sugere que o próprio Município fiscalize essa vedação, aplicando sanções a quem descumprir a regra – o que incluiria o manuseio e a utilização desses artefatos sonoros. “Há casos em que cães se desesperam, alguns se debatem nas coleiras até a morte por asfixia”, cita o parlamentar. “Entendemos ser necessário o debate”, justifica Chicarelli, “e que o poder público municipal pode dar o exemplo, inclusive de economia desses materiais”.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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