Projeto proíbe envolvidos em invasões de ocupar cargos públicos municipais
Projeto de lei pretende proibir invasores de propriedade de ocuparem cargos públicos em Curitiba. (Imagem gerada por IA/Dall-E Open AI)
No dia 8 de janeiro teve início o trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de lei de autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL) que visa proibir a nomeação com servidores municipais de pessoas envolvidas em invasões de propriedades alheias, sejam elas públicas ou privadas ou localizadas em áreas rurais ou urbanas (005.00026.2025). De acordo com o autor do projeto, o objetivo principal é “coibir a prática de invasões de propriedades no Município de Curitiba, garantindo a segurança jurídica e a ordem pública”.
Para o vereador Olimpio, “ao estabelecer a proibição de ocupação de cargos públicos, recebimento de benefícios e participação em licitações para os envolvidos em tais atos (invasões de propriedades), busca-se desestimular essa prática e responsabilizar os infratores”. No entendimento do parlamentar, a proposta seria pertinente face às previsões contidas na Constituição Federal, principalmente em relação ao princípio da moralidade da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Impedimento de ocupação de cargos públicos poderá valer por oito anos
O texto do projeto estabelece que “aquele que for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado ficará impedido, pelo prazo de oito anos contados a partir da cessação da conduta de ocupar cargo, emprego ou função pública municipal, na prefeitura, na Câmara Municipal ou em autarquias”.
A proibição, segue o projeto, pode ser estabelecida de forma comissionada ou através de contratação direta ou indireta. O projeto também prevê o corte de concessão de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros de qualquer natureza, por parte do Município de Curitiba, a pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado, direta ou indiretamente, de invasões de propriedades públicas ou privadas no território municipal.
Convênios e homenagens também serão vedados
A proibição prevista aos invasores de propriedade também os impede de serem beneficiário de reserva de vagas e cotas em concursos públicos municipais; de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal do Poder Executivo e Legislativo; de receber benefícios fiscais, sociais, previdenciários, assistenciais e demais auxílios de qualquer natureza que sejam concedidos pela Administração Pública Municipal; e de receber homenagens da Administração Publica ou da Câmara Municipal de forma direta ou indireta.
O texto do projeto ainda estipula que o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar este projeto, caso aprovado, estabelecendo as formas de comprovação de que o indivíduo participou efetivamente de uma invasão de propriedade. Da mesma forma, a proposição também prevê a possibilidade da criação de um cadastro das pessoas impedidas de ocupar cargos públicos, receber benefícios ou celebrar convênios com o município.
Tramitação do projeto na Câmara Municipal de Curitiba
O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de janeiro e aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber a instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba