Projeto proíbe distribuição gratuita de sacolas de plástico
Distribuição gratuita de sacolas plásticas a base de petróleo é o foco do projeto. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A vereadora Maria Leticia (PV) protocolou um projeto de lei, no dia 28 de outubro, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que proíbe a distribuição gratuita de sacolas de plástico produzidas a partir de petróleo na capital do Paraná. Na justificativa da proposição (005.00182.2022), a autora justifica que a medida é necessária para incentivar o uso de produtos reutilizáveis e compostáveis.
O projeto de lei permite a distribuição gratuita de sacolas feitas de matérias-primas renováveis, reutilizáveis ou compostáveis, abrindo exceção também para aquelas que tenham “cadeia pós-consumo estruturada, contando com logística reversa e comprovação do fechamento do ciclo de vida dos produtos”. A proposta não impõe nenhuma restrição à venda de sacolas aos clientes.
“Uma alternativa são as sacolas oxi biodegradáveis, também produzidas a partir do petróleo. Elas ‘desaparecem’ em um tempo ínfimo se comparada às sacolas plásticas regulares”, explica Maria Leticia. “É estimado que, em 20 anos, o nível de plástico presente nos oceanos seja de 600 milhões de toneladas. Em 2050, é provável que exista mais plástico do que peixes”, alerta a parlamentar.
O projeto fala em punir os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição de sacolas plásticas com advertência, aplicando multa de 100 UPFs/PR (Unidade Padão Fiscal do Paraná, hoje em R$ 127,31; logo, R$ 12.731) em reincidência, seguida por cassação de alvará em caso de cinco infrações repetidas. Desde 2007, é a 12ª vez que um projeto regulamentando o uso de sacolas plásticas tramita na CMC.
Bastante extensa, a justificativa cita exemplos internacionais e nacionais de localidades que adotaram o banimento das sacolas plásticas a partir de petróleo. No exterior, cita a África do Sul e o Chile. Aqui, dá os exemplos de Belo Horizonte, Aracaju, Goiânia, João Pessoa, Natal, Porto Alegre e Porto Seguro. “Conforme o Ministério do Meio Ambiente, em 2018, foram distribuídas 1,5 milhão de sacolas plásticas por hora no Brasil. Como a molécula plástica demora mais de 300 anos para se decompor, é inacreditável que nenhuma medida tenha sido tomada”, protesta Maria Leticia.
Incentivo fiscal
Dos 12 projetos sobre o tema, um ainda está em tramitação na Câmara de Curitiba. A iniciativa é de autoria de Dalton Borba (PDT) e regulamenta a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que não ofertarem sacolas plásticas convencionais aos clientes (002.00013.2021). A proposição prevê um desconto de 0,5% na alíquota de ISS para quem aderir ao banimento das sacolas plásticas (leia mais).
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba