Projeto proíbe discriminação contra crianças com deficiência

por José Lazaro Jr. — publicado 20/07/2020 06h05, última modificação 28/07/2020 12h17
Projeto proíbe discriminação contra crianças com deficiência

Projeto proíbe discriminação de crianças e adolescentes com deficiência nos estabelecimentos de ensino. (Foto: Carlos Costa /CMC)

Dificultar a matrícula de crianças com deficiência, impedir ou inviabilizar a permanência delas na instituição de ensino, excluí-las das atividades de lazer e cultura, negar profissional capacitado para o atendimento delas ou não adaptar o currículo escolar. Essas práticas poderão ser tipificadas como discriminação na capital do Paraná, se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovar projeto de lei apresentado por Pier Petruzziello (PTB). 

Protocolada no dia 7 de julho, a proposição tem seis artigos e proíbe a discriminação às crianças e adolescentes com deficiência nas instituições de ensino vinculadas à rede pública e nas particulares de educação infantil (005.00128.2020). “Em que pese a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tenha discorrido sobre uma série de direitos, o que se vê na prática é instituições [de ensino] se recusando a cooperar”, afirma Petruzziello, na justificativa do projeto.

“E fazem isso por entender não ser sua obrigação de prestar a assistência que crianças e adolescentes com deficiência necessitam. Assim elas obrigam o estudante a cancelar sua matrícula e a família dele a reiniciar uma verdadeira peregrinação na busca de uma escola que aceite seu filho. Sem dúvidas é uma situação vexatória para as famílias e para o próprio estudante, que se vê como um 'problema' para a sociedade, quando, na verdade, o problema está justamente na instituição”, defende o vereador.

Os exemplos dados no início constam na proposta legislativa, mas não restringem a regulamentação, que cita incidir sobre a proibição as “demais formas de distinção, restrição ou exclusão, nos termos do artigo 4º da lei federal 13.146/2015” - o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto prevê que, se aprovado pela CMC, a Prefeitura de Curitiba possa estipular sanções a quem descumprir a proibições na regulamentação por decreto.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.