Projeto proíbe comércio de produtos poluentes
Projeto que proíbe a fabricação, fornecimento e comercialização de mamadeiras e brinquedos infantis compostos por elementos plásticos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA) foi apresentado, na Câmara de Curitiba, pelo terceiro-secretário da Casa, vereador Aladim Luciano (PV). “Há poluentes que, por suas características químicas, possuem moléculas que não se degradam facilmente e são extremamente resistentes. São os chamados Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), que têm alto índice de contaminação, causando inúmeras doenças degenerativas, que afetam principalmente crianças e adolescentes”, explica.
De acordo com o documento, os fabricantes, fornecedores e comerciantes de produtos ou embalagens que liberem o BPA nos alimentos ficam obrigados a informar a sua liberação ao consumidor de forma clara nos rótulos desses produtos e embalagens, bem como nos locais de comercialização. A substituição destes produtos e embalagens devem ocorrer em até dois anos da entrada em vigor desta lei. Quem não se regularizar será notificado na primeira ocorrência, receberá multa de R$ 1,5 mil em caso de reincidência e, em último caso, terá o alvará de funcionamento suspenso por 60 dias ou cassado.
“Precisamos adotar providências contra estes produtos que entram em contato direto com alimentos e com as mucosas do corpo humano, principalmente contra objetos que as crianças levam à boca com frequência, que podem ser um importante vetor de contaminação química infantil”, comenta Aladim. Para o parlamentar, Curitiba deve dar o exemplo e exercer a liderança no Estado, indicando os rumos que devem ser seguidos pelos demais municípios em relação à proteção do meio ambiente e à saúde humana.
Bisfenol A
O Bisfenol A é uma substância cancerígena que atua como desregulador hormonal em adultos e, em crianças, como desregulador endócrino. Ele está presente em um número muito grande de produtos industrializados. Entre eles, latas de conservas revestidas internamente com filme de polímero, lentes de óculos, selantes dentários, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimento, adesivos, CDs e DVDs, impermeabilizantes de papéis, tintas, mamadeiras e brinquedos.
Outro aspecto importante é que o Bisfenol A é um interferente endócrino que mimetiza os hormônios femininos. Ele gera uma série de síndromes, como câncer de mama e de útero, entrada precoce na juventude, endometriose, entre outras doenças tipicamente de fundo hormonal.
De acordo com o documento, os fabricantes, fornecedores e comerciantes de produtos ou embalagens que liberem o BPA nos alimentos ficam obrigados a informar a sua liberação ao consumidor de forma clara nos rótulos desses produtos e embalagens, bem como nos locais de comercialização. A substituição destes produtos e embalagens devem ocorrer em até dois anos da entrada em vigor desta lei. Quem não se regularizar será notificado na primeira ocorrência, receberá multa de R$ 1,5 mil em caso de reincidência e, em último caso, terá o alvará de funcionamento suspenso por 60 dias ou cassado.
“Precisamos adotar providências contra estes produtos que entram em contato direto com alimentos e com as mucosas do corpo humano, principalmente contra objetos que as crianças levam à boca com frequência, que podem ser um importante vetor de contaminação química infantil”, comenta Aladim. Para o parlamentar, Curitiba deve dar o exemplo e exercer a liderança no Estado, indicando os rumos que devem ser seguidos pelos demais municípios em relação à proteção do meio ambiente e à saúde humana.
Bisfenol A
O Bisfenol A é uma substância cancerígena que atua como desregulador hormonal em adultos e, em crianças, como desregulador endócrino. Ele está presente em um número muito grande de produtos industrializados. Entre eles, latas de conservas revestidas internamente com filme de polímero, lentes de óculos, selantes dentários, materiais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimento, adesivos, CDs e DVDs, impermeabilizantes de papéis, tintas, mamadeiras e brinquedos.
Outro aspecto importante é que o Bisfenol A é um interferente endócrino que mimetiza os hormônios femininos. Ele gera uma série de síndromes, como câncer de mama e de útero, entrada precoce na juventude, endometriose, entre outras doenças tipicamente de fundo hormonal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba