Projeto proíbe cobrar estacionamento em instituições de ensino
Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende evitar a chamada “venda casada” nas instituições de ensino da capital. Segundo a proposição, os estabelecimentos privados de educação não poderão cobrar de seus alunos ou empregados, sejam diretos ou indiretos, taxas sobre o uso do estacionamento durante os horários de aula em período letivo ou de expediente, respectivamente (005.00019.2019). A iniciativa é do vereador Professor Euler (PSD).
Segundo o autor, a prática lesa em especial os alunos curitibanos, ao oferecer o serviço principal, ou seja, a educação, e um segundo serviço, o de estacionamento dentro dos domínios territoriais da instituição de ensino. Para Euler, é “latente o atrelamento dos serviços, ofertados de maneira concorrente, pela falta de oferta alternativa e suficiente de vagas de estacionamento, assim entendido como aquele na própria instituição de ensino ou em via pública, residindo nisso a "venda casada", ainda que velada, o que gera abuso de direito, em detrimento da função social da educação e da principiologia consumerista e civilística”.
Ele cita o Código de Defesa do Consumidor e argumenta que a prática recai no chamado “bis in idem”, quando há dupla cobrança sobre o mesmo fato ou mesmo serviço, “importando desse modo em enriquecimento ilícito por parte da instituição de ensino”. De acordo com Euler, o aluno não pode ser obrigado a adquirir dois serviços quando seu objetivo é “tão somente o de estudar e se formar”.
Outro argumento utilizado pelo vereador é que a Lei de Zoneamento (9.800/2000) classifica as instituições de ensino como de “uso comunitário” – ou seja, espaço, estabelecimento ou instalação destinada à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social e cultos religiosos. Por outro lado, a função de estacionamento estaria atrelada a outro dispositivo da lei, que classifica o uso do solo em “comercial e de serviço”.
A proibição trata dos estacionamentos mantidos ou operacionalizados pelas instituições privadas de ensino, direta ou indiretamente, incluindo aí aqueles explorados economicamente por pessoa jurídica diferente, mas que mantêm com elas relação negocial. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei deverá ser divulgada nas dependências dos estacionamentos, por meio de cartazes. A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Depois disso, será enviado para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba