Projeto proíbe cobrança de couvert em restaurantes

por Assessoria Comunicação publicado 12/11/2013 08h35, última modificação 21/09/2021 07h05

Projeto de lei do vereador Zé Maria (SDD) pretende vedar a cobrança de “couvert” em restaurantes e estabelecimentos do gênero, salvo se houver solicitação prévia por parte do consumidor (005.00440.2013). “A intenção é tornar mais clara a relação de consumo nos estabelecimentos. Muitas pessoas se sentem constrangidas em recusar  o couvert, que geralmente é servido aos clientes sem discriminação de preços”, afirma o parlamentar. Segundo o texto do projeto, por “couvert” entende-se o fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos antes da refeição propriamente dita.

A justificativa da proposição lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990) já impede a venda de produtos ou serviços sem solicitação anterior. “Informações sobre as características do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, os estabelecimentos devem apresentar no cardápio todas as informações necessárias para instruir os clientes nas suas escolhas, sem enganos, evitando a prática abusiva da cobrança do couvert”, explicou o vereador.

O projeto também determina que a prestação do serviço sem pedido prévio não obriga o consumidor a pagá-lo. O descumprimento das determinações do projeto, sugere Zé Maria, acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, apreensão e inutilização de produtos, cassação do registro ou licença, intervenção administrativa etc.), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.